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Mãe e padrasto de Henry Borel vão a júri popular

Menino de apenas 4 anos, segundo o Ministério Público, foi vítima de assassinato

Monique Medeiros Henry Borel STF
Monique Medeiros, ré pelo homicídio do filho Henry Borel | Foto: Agência Brasil

A juíza Elizabeth Machado Louro, da 2ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, decidiu que o ex-vereador Jairo Souza Santos Junior, o dr. Jairinho, e Monique Medeiros, irão a júri popular, sob acusação de terem matado o menino Henry Borel, filho de Monique, em março de 2021. A data ainda não foi agendada.

Henry, de apenas 4 anos, morreu no dia 8 de março de 2021, em decorrência de uma hemorragia interna por laceração hepática por ação contundente, segundo o laudo complementar de necropsia do IML. O laudo também revela que o corpo do menino tinha múltiplas lesões. De acordo com o Ministério Público, a criança morreu em razão de agressões do padrasto e pela omissão da mãe.

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A defesa de Jairinho, entre outras alegações, contesta os laudos dos peritos e nega que tenha havido homicídio. Segundo os acusados, Henry foi encontrado desacordado na residência onde vivia o casal, na Barra da Tijuca.

A juíza Elizabeth Louro considerou em sua decisão que as conclusões do processo afastam de forma inconteste as possibilidades de queda ou acidente doméstico como causas para o estado clínico em que a vítima chegou ao hospital.

“Tais conclusões, que contaram com a expertise de legistas e peritos criminais, não são apenas técnicas, mas também plenamente consonantes com o raciocínio e o senso comum do homem médio”, destacou, ao decidir levar os réus ao Tribunal de Júri.

De acordo com a denúncia, “o crime foi cometido por motivo torpe, uma vez que Jairinho se alegrava com a dor e o desespero da criança, enquanto Monique anuiu aos episódios de violência em prol de seu benefício financeiro, alcançado pela união com o ex-vereador”.

Na mesma decisão de pronúncia dos réus, a magistrada também determinou a manutenção da prisão provisória de Jairinho. Já Monique Medeiros aguardará o julgamento em liberdade.

A juíza considerou que o ex-vereador deve permanecer preso por necessidade de assegurar a ordem pública, pelos demais processos penais a que ele responde, “alguns dos quais por fatos análogos e com utilização de modus operandi bem semelhante, o que induz à probabilidade de voltar a delinquir”.

Quanto a Monique, a magistrada destaca que a ré não descumpriu as condições impostas para sua soltura, obteve habeas corpus em seu favor e não deu causa para reversão da medida.

Na decisão, a juíza absolveu os réus pelo crime de fraude processual e também considerou Monique inocente das acusações de tortura e falsidade ideológica. A magistrada ainda considerou que não há provas suficientes para que Jairinho responda pelo crime de coação no curso do processo.

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