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Justiça suspende resultados do bloco 4 no 'Enem dos concursos'

Decisão foi tomada depois do vazamento da prova em escola do Recife (PE)

Justiça suspende resultados do bloco 4 no 'Enem dos concursos'
Por indício de fraude, advogado moveu ação contra a União e a Fundação Cesgranrio | Foto: Divulgação/ABR

A Justiça do Distrito Federal determinou, nesta quinta-feira, 3, a suspensão dos resultados do bloco 4 do Concurso Nacional Unificado (CNU), conhecido como “Enem dos concursos”. A decisão foi tomada depois do vazamento da prova na Escola de Referência em Ensino Médio Jornalista Trajano Chacon, no Recife (PE).

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Essa ação foi movida por um advogado contra a União e a Fundação Cesgranrio, responsável pela organização da prova. O Ministério da Gestão e Inovação, que administra o concurso, informou ao Poder360 que ainda não recebeu nenhuma notificação sobre a decisão judicial.

Suspensão da divulgação das notas em Enem dos concursos

A liminar impede a divulgação das notas do bloco 4 até que o julgamento do caso. Inicialmente, a publicação das notas estava prevista para a próxima terça-feira, 8.

O incidente ocorreu quando um grupo de candidatos recebeu durante a manhã, de forma equivocada, o caderno de questões destinado ao período da tarde. O erro foi revelado por uma candidata nas redes sociais. Em setembro, o advogado Igor Oliva de Souza entrou com uma ação popular para apurar o caso.

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Agentes prenderam os candidatos ainda dentro das instalações da UFRPE | Foto: Divulgação/PF

Resposta da União sobre erro em prova

Os candidatos permaneceram com as provas erradas por cerca de 11 minutos antes de alertar os fiscais. Embora a União tenha confirmado a troca dos cadernos, negou que tenha ocorrido vazamento de conteúdo.

“Ao contrário do defendido pelo autor, não houve vazamento de prova, nem quebra de isonomia em benefício de alguns candidatos, uma vez que não houve acesso às questões do caderno, mas apenas distribuição das provas de outro turno, fato imediatamente corrigido, antes mesmo da autorização para início da resolução de questões”, afirma trecho da decisão.

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O documento diz ainda que “as provas, segundo o ministério, permaneceram sob sigilo até a aplicação no turno da tarde”. “A troca das provas não foi capaz de afetar a aplicação nem o sigilo das informações, não havendo, portanto, violação de direito coletivo a ser resguardado por meio de ação popular”.

Decisão judicial e novos elementos

No entanto, o juiz Penteado identificou elementos que fragilizam os argumentos da União. Ele mencionou um e-mail de uma candidata, às 12h51, no qual ela afirma ter conhecimento das questões.

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“Sendo assim, em que pese a União alegar que o equívoco teria sido sanado a tempo de não causar prejuízo à lisura do certame, as provas dos autos indicam que os fatos não se limitaram à violação do malote com os cadernos de questões, mas avançaram para o vazamento do conteúdo das próprias questões, o que, ao tempo em que viola a isonomia entre os candidatos, contamina o prosseguimento do concurso com a pecha da imoralidade, exigindo-se, assim, a pronta atuação do Judiciário no caso concreto”, declarou o magistrado.

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