A Justiça Federal suspendeu o processo de renovação antecipada do contrato de concessão da Enel Distribuição São Paulo. A medida, de caráter liminar, impede que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e a União avancem em qualquer etapa para prorrogar o contrato da concessionária.
A decisão, desta quinta-feira 9, ocorreu depois de questionamentos da Prefeitura de São Paulo sobre falhas no serviço e falta de transparência no processo conduzido pela agência reguladora.
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A prefeitura argumenta ser necessário concluir investigações e fiscalizações em andamento antes de decidir sobre a renovação.
O contrato vigente da Enel com o município expira em 2028, mas a administração municipal exige mudanças nos critérios de avaliação da concessionária antes de qualquer prorrogação.
Decisão judicial
O juiz Maurílio Freitas Maia de Queiroz afirmou que antecipar a renovação “ignora a necessidade de fiscalizar e apurar o implemento das medidas e sanções impostas” à empresa por falhas recorrentes.
Entre as razões para a suspensão, o juiz citou multas de R$ 320 milhões aplicadas à Enel em 2023, motivadas por dificuldades no restabelecimento do serviço após temporais.
Há também um processo administrativo na Aneel que pode levar à caducidade do contrato, procedimento ainda não concluído.
A prefeitura diz que não se pode considerar renovação antes do encerramento dessas apurações nem da revisão dos critérios de avaliação.
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O fornecimento de energia elétrica foi apontado pelo magistrado como serviço essencial, que precisa ser prestado de forma contínua, eficiente e segura.
A decisão judicial também destacou impactos recentes de eventos climáticos, que deixaram milhares de pessoas sem luz na região.
A Enel é responsável pela distribuição de energia em 24 municípios da Região Metropolitana de São Paulo, atendendo cerca de 8 milhões de pessoas sob concessão federal regulada pela Aneel.
Enel tentou impor sigilo ao processo
O processo de caducidade diz respeito à possibilidade de extinção do contrato de concessão por indícios ou comprovação de falhas graves da concessionária.
Na decisão, a Justiça determinou que a Aneel apresente documentos e esclarecimentos sobre a fiscalização e eventual caducidade; que Aneel e União não avancem na renovação até desfecho definitivo da ação; e que a Enel adote medidas extras de contingência e compartilhe dados operacionais com a prefeitura durante eventos climáticos extremos.
O juiz rejeitou ainda o pedido de sigilo judicial, citando o princípio da transparência por tratar-se de serviço público.
O que diz a Enel
A Enel afirmou, em nota, que “tem um compromisso de longo prazo com o país, traduzido por investimentos massivos em tecnologia, renovação de redes e contratação e formação de pessoal” e reafirmou confiança nos ritos regulatórios e no cumprimento das cláusulas contratuais.
A empresa já havia solicitado a renovação antecipada com base no Decreto Federal nº 12.068/2024, que estabelece novas diretrizes para distribuidoras de energia.
Leia também: “Falsificação escancarada”, reportagem de Artur Piva publicada na Edição 291 da Revista Oeste
Desde 2023, a distribuidora enfrenta críticas de consumidores, prefeitos e autoridades por apagões prolongados e demora no atendimento em períodos de chuvas intensas.
Na última terça-feira 7, o diretor-geral da Aneel, Sandoval Feitosa, declarou que as infrações cometidas pela Enel precisam ser analisadas antes da renovação do contrato.
Atuação do MPF e críticas à Aneel
O Ministério Público Federal (MPF) em São Paulo manifestou-se logo depois pela suspensão imediata da renovação, em defesa da ação civil pública movida pela prefeitura depois de episódios de má prestação do serviço.
Segundo o MPF, a Aneel não pode dar continuidade ao pedido de renovação enquanto tramita o processo administrativo que pode resultar na caducidade da concessão.
Esse procedimento foi instaurado em outubro de 2024 depois de falhas no fornecimento e multas superiores a R$ 320 milhões.
Consumidores vêm enfrentando interrupções frequentes e longos períodos de espera para restabelecimento do serviço desde 2023, principalmente em épocas de temporais.
Apesar disso, a Aneel vinha tramitando o pedido de prorrogação antecipada e chegou a aprovar, em fevereiro de 2025, uma versão preliminar do termo aditivo que poderia estender o vínculo da Enel com o município.
O MPF revela que o decreto federal suspende qualquer recomendação de prorrogação caso haja processos administrativos de caducidade em andamento. Para o órgão, antecipar a renovação poderia dificultar a apuração de responsabilidades da concessionária.









































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