O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) suspendeu na última terça-feira, 24, a decisão que alterava o reajuste tarifário da Light Serviços de Eletricidade. A medida mantém o cálculo definido pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para o reajuste anual da distribuidora.
A disputa envolve créditos tributários ligados à exclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços da base de cálculo do Programa de Integração Social e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social.
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A legislação determina que distribuidoras devolvam esses valores aos consumidores por meio das tarifas de energia.
Liminar ampliava reajuste
A Light contestou o cálculo adotado pela Aneel. A concessionária afirmou que os valores considerados pela agência superam o montante efetivamente disponível para devolução aos consumidores.
Segundo a empresa, os créditos tributários recuperados sofrem incidência de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. Com esse argumento, a distribuidora pediu redução do valor repassado aos usuários.
Uma decisão da 4ª Vara Federal do Distrito Federal acolheu parcialmente o pedido e suspendeu parte do reajuste tarifário.
Segundo a Aneel, a liminar ampliaria significativamente o aumento da tarifa. O reajuste sairia de 8,59% e alcançaria 16,69%.
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O impacto estimado chegaria a cerca de R$ 1,04 bilhão adicionais nas tarifas cobradas dos consumidores.
Tribunal cita impacto econômico
Ao analisar o pedido da agência reguladora, o presidente do TRF1 indicou risco de prejuízo à economia pública.
O magistrado afirmou que a decisão liminar poderia pressionar o aumento das tarifas de energia para os consumidores.
Segundo o tribunal, a interpretação adotada pela Aneel preserva o interesse público.
A decisão também destacou que a ausência momentânea de compensação tributária decorre da situação econômica da própria concessionária.
Aneel restabelece reajuste
Com a decisão judicial, a Aneel publicou despacho no Diário Oficial da União que suspende os efeitos de ato anterior.
O documento restabelece integralmente o resultado do reajuste tarifário aprovado pela diretoria da agência reguladora.
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Assim, volta a valer o cálculo original definido no processo tarifário da Light.





































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