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Justiça mantém cálculo da Aneel e trava alta maior na conta da Light

Decisão do TRF-1 suspende liminar que elevava tarifa para 16,69% e mantém cálculo original definido pela Agência Nacional de Energia Elétrica

Para conceder o benefício na conta de luz, o governo planeja restringir os descontos às fontes de energia incentivada, como a eólica e a solar | Foto: Reprodução/Freepik
Decisão judicial preservou cálculo do reajuste tarifário aplicado à concessionária Light | Foto: Reprodução/Freepik

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) suspendeu na última terça-feira, 24, a decisão que alterava o reajuste tarifário da Light Serviços de Eletricidade. A medida mantém o cálculo definido pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para o reajuste anual da distribuidora.

A disputa envolve créditos tributários ligados à exclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços da base de cálculo do Programa de Integração Social e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social.

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A legislação determina que distribuidoras devolvam esses valores aos consumidores por meio das tarifas de energia.

Liminar ampliava reajuste

A Light contestou o cálculo adotado pela Aneel. A concessionária afirmou que os valores considerados pela agência superam o montante efetivamente disponível para devolução aos consumidores.

Segundo a empresa, os créditos tributários recuperados sofrem incidência de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. Com esse argumento, a distribuidora pediu redução do valor repassado aos usuários.

Uma decisão da 4ª Vara Federal do Distrito Federal acolheu parcialmente o pedido e suspendeu parte do reajuste tarifário.

Segundo a Aneel, a liminar ampliaria significativamente o aumento da tarifa. O reajuste sairia de 8,59% e alcançaria 16,69%.

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O impacto estimado chegaria a cerca de R$ 1,04 bilhão adicionais nas tarifas cobradas dos consumidores.

Tribunal cita impacto econômico

Ao analisar o pedido da agência reguladora, o presidente do TRF1 indicou risco de prejuízo à economia pública.

O magistrado afirmou que a decisão liminar poderia pressionar o aumento das tarifas de energia para os consumidores.

Segundo o tribunal, a interpretação adotada pela Aneel preserva o interesse público.

A decisão também destacou que a ausência momentânea de compensação tributária decorre da situação econômica da própria concessionária.

Aneel restabelece reajuste

Com a decisão judicial, a Aneel publicou despacho no Diário Oficial da União que suspende os efeitos de ato anterior.

O documento restabelece integralmente o resultado do reajuste tarifário aprovado pela diretoria da agência reguladora.

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Assim, volta a valer o cálculo original definido no processo tarifário da Light.

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