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Justiça determina que SC retome uso de câmeras corporais em fardas da PM

A ordem, emitida pela 2ª Vara da Fazenda Pública de Florianópolis, decorre de ação civil pública movida pela Defensoria Pública do Estado

Justiça Polícia Militar de Santa Catarina | Foto: Divulgação
Polícia Militar de Santa Catarina | Foto: Divulgação

Uma decisão judicial obriga o governo de Santa Catarina a reiniciar o uso de câmeras corporais nas fardas dos policiais militares, depois de considerar que a suspensão do programa trouxe riscos à proteção de direitos fundamentais. A informação foi divulgada pelo jornal O Estado de S. Paulo.

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A ordem, emitida pela 2ª Vara da Fazenda Pública de Florianópolis, decorre de ação civil pública movida pela Defensoria Pública do Estado. A medida ainda pode ser revista pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), caso haja recurso.

Reconhecimento da importância das câmeras pela Justiça

A sentença cita decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do próprio tribunal catarinense que reconhecem as câmeras como fundamentais para transparência, controle policial e aprimoramento das provas. O texto determina que o antigo modelo, considerado inviável, não será reativado, mas exige a criação de um novo programa, adequado à legislação vigente e às normas técnicas da Senasp.

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O governo estadual precisa, em até 90 dias, entregar um plano detalhado de reimplantação, com prazos, metas, responsáveis, orçamento previsto e fontes de custeio. O documento deve prever expansão obrigatória e gradual das câmeras até abranger todas as unidades operacionais, com prioridade para operações em domicílios sem mandado, distúrbios e casos de violência doméstica.

Conservação de equipamentos e fiscalização

Ficou proibido ao Estado descartar ou inutilizar as câmeras já existentes, exceto se houver laudo técnico que comprovem a impossibilidade de recuperação. As gravações precisam ser preservadas e entregues ao Ministério Público ou à Defensoria Pública sempre que solicitadas.

O texto também determina a criação, em até um ano, de um Comitê Intersetorial Permanente para fiscalizar o novo programa, com representantes do Executivo, do Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública, da OAB, da Polícia Militar e de entidades da sociedade civil ligadas aos direitos humanos e à segurança pública.

Relatórios, metas e penalidades

Será necessário apresentar relatórios semestrais ao Judiciário com detalhes da implementação do programa, do número de câmeras em uso, das ocorrências sem registro, do uso da força, de mortes em ações policiais e de valores investidos. O Estado também terá de divulgar indicadores públicos e, em até 180 dias, apresentar um plano para reduzir a letalidade policial.

Em caso de descumprimento na reimplantação das câmeras, a multa diária foi fixada em R$ 50 mil; para outras obrigações, será de R$ 20 mil, valores destinados a fundos de defesa de direitos difusos. O Estado ainda foi condenado a pagar honorários advocatícios à Defensoria Pública.

A Polícia Militar de Santa Catarina informou que ainda não recebeu notificação oficial sobre a decisão. Segundo a corporação, somente depois de análise do documento pelo setor jurídico do governo será definido o procedimento a ser adotado. A PMSC destacou que segue atuando pela segurança pública, pela preservação da ordem e pela proteção da vida dos catarinenses.

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