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Justiça de SP condena pais por educarem crianças em casa

Decisão tipifica homeschooling como 'abandono intelectual' e obriga família a matricular crianças em escolas regulares

Homeschooling
Famílias educadoras alegam que crianças têm melhor rendimento diante do ensino personalizado | Foto: Reprodução/Pexels

A 2ª Vara Criminal de Jales, no interior de São Paulo, condenou os pais de duas meninas por educarem as filhas no modelo homeschooling. A decisão, divulgada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) nesta quarta-feira, 29, tipifica o ensino domiciliar como “abandono intelectual”.

De acordo com o processo, as filhas deixaram de frequentar a escola desde o início do ensino fundamental. Nesse período, passaram a receber educação domiciliar, conduzida pela mãe e por dois professores particulares ao longo de três anos letivos.

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A pena foi fixada em 50 dias de detenção, em regime inicial semiaberto, com suspensão da execução por dois anos. Como condições, a sentença determina a prestação de serviços à comunidade e a matrícula das crianças em escola regular, com frequência obrigatória.

Na decisão, o juiz afirmou que a legislação brasileira exige a matrícula de crianças no sistema oficial de ensino e afirmou que essa é a única forma reconhecida para a educação básica. Para o magistrado, o ensino oferecido no ambiente familiar não atendeu aos parâmetros da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).

A sentença também alega que a prática de ensino domiciliar sem regulamentação comprometeu aspectos como a “convivência social”, o “respeito à diversidade cultural” e o “contato das menores com a realidade”.

A defesa da mãe sustentou que a iniciativa buscava contribuir para o reconhecimento do homeschooling no país. O argumento, no entanto, foi rejeitado. Para o juiz, as crianças foram utilizadas como instrumento de uma “luta ideológica”, em desacordo com a Convenção sobre os Direitos da Criança.

Tribunal de SP decide favorável a aluno trans
Palácio da Justiça de São Paulo | Foto: Divulgação/TJSP

O magistrado ressaltou ainda que o interesse superior dos menores deve prevalecer sobre convicções pessoais dos responsáveis. Cabe recurso da decisão.

ONU reconhece homeschooling como direito natural

Em setembro, a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura publicou o relatório “Homeschooling pelas lentes dos direitos humanos”, no qual reconhece o direto familiar a educar crianças em casa. O texto afirma ser “crucial” equilibrar a liberdade de escolha parental quanto à educação dos filhos com a responsabilidade estatal de garantir educação de qualidade. 

“A lei internacional dos direitos humanos impõe aos Estados obrigações relativas à oferta de educação”, diz o documento. “Também consagra o princípio do melhor interesse da criança e afirma o direito dos pais e responsáveis ​​legais de escolher como seus filhos serão educados.”

Antes do posicionamento da ONU, a Declaração Internacional dos Direitos Humanos, de 1948, assegura aos pais a prioridade na escolha do modelo educacional a ser ministrado aos filhos.

Outros tratados internacionais, como o Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (1966), o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (1966) e a Convenção sobre os Direitos da Criança (1989), também já afirmavam ser dos pais a responsabilidade primordial pela educação e pela formação moral e religiosa das crianças.

Em Portugal, a modalidade era mencionada em lei desde 1948, mas, em 2021, tornou-se obrigatório pedir autorização ao diretor de uma escola para educar as crianças em casa. Já nos Estados Unidos, a educação domiciliar ressurgiu com força no final da década de 1970 e voltou a crescer durante a pandemia. 

+ “Falta de regulamentação do homeschooling gera insegurança

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2 comentários
  1. Silas
    Silas

    Convivência com quem, Cara Pálida?! Com quem defende princípios totalmente contra os da família?!
    O “Grande Irmão” pegando pesado para controlar a liberdade das famílias 😡😡
    ___
    g1. globo. com/ma/maranhao/noticia/2026/04/22/adolescente-faz-exame-de-corpo-de-delito-apos-estupro-em-escola-no-maranhao.ghtml
    (…) A estudante de 17 anos, vítima do caso de estupro coletivo em Alcântara, realizou nesta quarta-feira (22) o exame de corpo de delito em São Luís.
    ___
    Esse fato ocorreu no interior de uma escola. Aí fica a pergunta: Quem protege nossos filhos?

  2. Denis R.
    Denis R.

    Diante dos inúmeros problemas educacionais existentes nas escolas do país nossos magistrados se ocupam em escrutinar e julgar os pais que preferem educar seus filhos em casa. Inacreditável. Sem uma reforma ampla em todo o nosso judiciário o Brasil ainda vai demorar algumas gerações para se tornar uma democracia de verdade…

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