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Brasil

Justiça condena farmacêutica a indenizar família de Boechat

Libbs deve pagar R$ 600 mil aos filhos do jornalista, que morreu em acidente de helicóptero há cinco anos

O helicóptero que transportava Ricardo Boechat caiu sobre um caminhão no trecho do Rodoanel que dá acesso à Rodovia Anhanguera | Foto: Divulgação/Band
O helicóptero que transportava Ricardo Boechat caiu sobre um caminhão no trecho do Rodoanel que dá acesso à Rodovia Anhanguera | Foto: Divulgação/Facebook

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou que a farmacêutica Libbs deve pagar uma indenização de R$ 600 mil aos filhos do jornalista Ricardo Boechat, que morreu em um acidente de helicóptero em fevereiro de 2019. A decisão, proferida na quarta-feira 3, é passível de recurso no Superior Tribunal de Justiça.

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Ricardo Boechat retornava de uma palestra promovida pela farmacêutica em Campinas, no interior de São Paulo. Ao retornar do evento, o helicóptero caiu sobre um caminhão no trecho do Rodoanel que dá acesso à Rodovia Anhanguera, na capital paulista.

A decisão reduz o valor original estipulado em primeira instância.

Valor original da indenização aos filhos de Ricardo Boechat

Em março, o juiz Dimitrios Zarvos Varellis, da 11ª Vara Cível do TJSP, havia determinado uma indenização de R$ 1,2 milhão. O valor seria dividido entre os filhos Paula Boechat e Rafael Boechat.

Uma série de falhas de manutenção e a atitude do piloto levaram à queda do helicóptero que transportava o jornalista Ricardo Boechat | Foto: Divulgação/RQ Helicópteros/Facebook
Uma série de falhas de manutenção e a atitude do piloto levaram à queda do helicóptero que transportava o jornalista Ricardo Boechat, definiu investigação | Foto: Divulgação/RQ Helicópteros/Facebook

A Libbs, contudo, alegou que não tinha responsabilidade no acidente. A farmacêutica alegou que o táxi-aéreo foi contratado por outra empresa, responsável pela organização do evento.

Contudo, 38ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo concluiu que a responsabilidade pela segurança de Boechat, inclusive no trajeto de ida e volta, cabia à farmacêutica.

“O modo pelo qual o transporte ocorreu, se diretamente pela apelada ou por meio de outra empresa por ela contratada para a realização desse serviço, não altera o fato indiscutível de que esta, efetivamente, assumiu expressamente a obrigação perante o jornalista de efetuar o seu transporte, para que realizasse a palestra”, escreveu o desembargador Spencer Almeida Ferreira.

Decisão da Justiça

Além de Spencer Almeida Ferreira, a turma julgadora incluiu os desembargadores Fernando Sastre Redondo e Flávio Cunha da Silva.

Ricardo Boechat morreu aos 66 anos. Ele trabalhava no Grupo Bandeirantes de Comunicação.

Na época, ele apresentava o Jornal BandNews, nas manhãs da rádio BandNews FM, e o Jornal da Band, à noite, na TV. Além disso, ele era colunista da revista Istoé.

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2 comentários
  1. Antonio
    Antonio

    Seguro de viagem existe. Certamente a empresa não fez nem Boechat exigiu no contrato.

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