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O Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (MPDFT) ajuizou uma ação civil pública contra a influenciadora Virginia Fonseca e a casa de apostas Blaze, pedindo a condenação solidária ao pagamento de R$ 120 milhões por danos morais coletivos e a remoção de conteúdos publicitários enganosos. A ação, protocolada em 9 de julho, argumenta que Virginia atuou como captadora da plataforma, induzindo consumidores a apostar.
O Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (MPDFT) ajuizou uma ação civil pública contra a influenciadora Virginia Fonseca e a casa de apostas Blaze.
Protocolado na quarta-feira, 9, no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, o processo pede a condenação solidária das rés ao pagamento de, no mínimo, R$ 120 milhões por danos morais coletivos, além da remoção imediata de conteúdos publicitários considerados enganosos.
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Na petição inicial, o promotor de Justiça Paulo Roberto Binicheski afirma que Virginia atuou como o “braço operacional da captação” da plataforma de apostas. Segundo ele, a influenciadora teria executado uma “mensagem enganosa” capaz de induzir consumidores a apostar.

O representante do MPDFT argumenta que a relação de confiança entre influenciadores e seguidores amplia a responsabilidade sobre as recomendações feitas ao público. “Ao recomendar produtos e serviços, os influenciadores induzem o público a adotar comportamentos alinhados ao estilo de vida que promovem”, escreveu o promotor.
Ainda conforme a ação, divulgada pelo Metrópoles, “essa credibilidade transforma as recomendações em verdadeiros selos de aprovação, gerando uma expectativa legítima nos consumidores”. O texto acrescenta que “o endosso da influenciadora ultrapassa a mera opinião, conferindo uma garantia implícita de qualidade, fundamentada na confiança construída com a audiência”.
MP ordena retirada de conteúdos de Virginia das redes sociais
Além da indenização, o MPDFT requereu uma tutela de urgência para que Virginia retire das redes sociais “todo conteúdo publicitário relacionado a apostas que prometa lucros irreais; induza o consumidor a erro; estimule apostas em time, evento ou condição esportiva específica; ou utilize dark patterns e publicidade disfarçada em conteúdos de natureza pessoal”.

Na ação, o MP também solicita que o valor da indenização seja destinado, preferencialmente, a programas sociais, educacionais e de saúde mental voltados a consumidores e apostadores ou ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos. Segundo o promotor, a quantia foi estimada com base “na dimensão econômica da atividade explorada, da repercussão social da conduta e do potencial lesivo da publicidade irregular”.
O documento sustenta ainda que a medida busca impedir a repetição de práticas consideradas abusivas. De acordo com o Ministério Público, a ação “não se resume à reparação de danos já produzidos, mas visa sobretudo impedir a repetição de práticas publicitárias abusivas verificadas em contexto de elevada exposição social”.
Como exemplo, o promotor cita campanhas divulgadas durante a Copa e menciona “o induzimento abusivo da influenciadora no jogo entre Argentina e Cabo Verde”. Segundo a petição, esse episódio evidencia “a aptidão da publicidade para conduzir o consumidor em erro e reforça a necessidade de atuação judicial voltada à contenção da reiteração da conduta”.
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