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Brasil

Justiça condena estuprador a 1.080 anos de prisão

Criminoso abusou da enteada durante quatro anos

estuprador
O estuprador foi preso pela Polícia Militar depois de ser flagrado pela mãe da criança | Foto: Foto: Divulgação

A Justiça de Santa Catarina condenou um estuprador a 1.080 anos de prisão, em regime inicial fechado, por estupro contra a enteada em pelo menos 90 ocasiões. A pena é uma das maiores já aplicadas no Brasil.

Segundo a sentença, a violência sexual começou em 2019, quando a vítima tinha apenas 8 anos, e continuou até 2023. O criminoso se aproveitou da vulnerabilidade da vítima por causa da idade e pela condição de padrasto para praticar os abusos.

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A prisão do estuprador aconteceu em flagrante depois que ele foi surpreendido pela mãe da criança em uma das tentativas de violência sexual. A mulher chamou a Polícia Miliar, que prendeu o acusado. A Justiça conseguiu provas principalmente por meio do depoimento da criança, de testemunhas e também da confissão do réu.

O caso ocorreu no norte do Estado e tramita em segredo de Justiça. Por isso, o nome do condenado e a cidade onde os crimes ocorreram não foram divulgados pelo tribunal.

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Pena de 1.080 anos para estuprador

Para justificar a pena de 1.080 anos, o juiz do caso explicou na sentença que o longo período em que o crime foi cometido mostra a “habitualidade da prática”, o que demonstraria um estilo de vida criminoso e não delitos ocasionais, o que mereceu a resposta mais severa. O estuprador não tem direito a recorrer em liberdade.

“O réu, mediante mais de uma ação, praticou condutas infracionais distintas, inexistindo entre elas qualquer liame ou conexão apta a caracterizar ser uma a continuidade da outra, mas ao contrário, pois verdadeiramente independentes, satisfazendo a lascívia em uma conduta, e reiniciando outra na conduta seguinte a partir de uma nova intenção sexual-libidinosa”, argumentou o magistrado.

No Brasil, o tempo máximo que uma pessoa pode ficar presa é 40 anos. No entanto, penas maiores que esse limite interferem em benefícios como progressão de regime e livramento condicional. Nesses casos a pena total é levada em conta.

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9 comentários
  1. Sidney Rampazo
    Sidney Rampazo

    Não vai demorar muito para que algum juiz bonzinho ache que foi tudo “sem querer”. Em alguns meses ele está solto.

  2. Felipe
    Felipe

    O STF vai achar absurdo o tempo da pena, ou vai dizer que o tribunal que julgou não tem competência e vai acabar descondenando o vagabundo igual fez com os outros vagabundos.

  3. Nordestelivre
    Nordestelivre

    Dá uma Pena de Morte poxa! ah mas nao tem no brasil só em caso de guerra, Resposta: Para de proteger em pavilhão separado com cela limpa e separada e joga ele no meio dos dententos.

  4. Christian
    Christian

    Na cadeia, um abusador de crianças não tem vida longa.
    Vão cancelar o CPF dele no pátio da prisão.

  5. Osmar Martins Silvestre
    Osmar Martins Silvestre

    Acho que um certo ministro soltaria esse cara e ficaria amigo dele.

  6. Paulo Renato Versiani Velloso
    Paulo Renato Versiani Velloso

    Infelizmente sou forçado a concordar com os dois comentários abaixo.

  7. Edson TC
    Edson TC

    Só para parecer que nosso país tem justiça… Só não lembram que, a pena máxima no país é de 30 anos… se for primário e com bom comportamento, sai em um sexto da pena, ou seja, depois de 5 anos… e, se fizer algum trabalhinho na prisão ou ler livros, para cada dois dias dedicado, abate um dia da pena… Em resumo: vai ficar menos tempo engaiolado que o tempo que passou violentando a menina… e, atualmente, se fez o “L” é capaz de nem preso ser….

  8. Negu Nagary
    Negu Nagary

    KKKKKKKKK quanta palhaçada, vai ficar só de 4 a 6 e será solto porque a justiça aqui é mais criminosa do que o próprio. Cabral na brisa!

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