Empresas em dificuldades financeiras de São Paulo tornaram-se alvo de um grupo de empresários que, segundo decisão judicial, usava aparência de sucesso para aplicar golpes milionários.
A Justiça condenou os empresários Anderson de Oliveira, de 47 anos, Cristiano de Oliveira, de 45 anos, e Ricardo Avilez, de 45 anos, em outubro, por comandarem uma organização criminosa que causou prejuízos a diversas companhias, levando algumas à falência.
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A Justiça paulista determinou a condenação de sete anos de prisão em regime fechado para os três acusados, que agora recorrem em liberdade.
O juiz Guilherme Martins Kellner, da 2ª Vara de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores, destacou que as ações do grupo resultaram em “consequências catastróficas, levando diversas empresas à falência, gerando desemprego e causando prejuízos milionários”.
Esquema de fachada e prejuízos milionários
De acordo com investigação do Ministério Público, Anderson, Cristiano e Ricardo se associaram em 2010 e criaram o grupo AJC (All Jaber Company), prometendo adquirir empresas em crise para recuperá-las.
Conforme a acusação, depois de assumir o controle dos negócios, o trio desviava recursos, demitia funcionários sem pagar direitos e deixava de honrar compromissos com fornecedores e credores.
O caso inicial ocorreu em 2010, quando, por meio da All Jaber, compraram a padaria Padoca do Anão, por R$ 5 milhões, valor que deveria ser parcelado.
Depois de assumir a gestão, o grupo demitiu funcionários, alterou preços e redirecionou o faturamento para uma empresa sem vínculo com o contrato.
Os cheques emitidos não tinham fundos, e o vendedor não recebeu os valores acordados, segundo o Ministério Público.
Ao longo dos anos, o grupo utilizou endereços de prestígio, carros de luxo e publicidade paga para transmitir credibilidade.
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O grupo alugou escritórios em regiões nobres de São Paulo, como as Avenidas Faria Lima, Nações Unidas e Luís Carlos Berrini.
No entanto, os empresários abandonavam os imóveis sem pagar os contratos e também estendiam essa prática aos veículos de alto valor, que alugavam ou registravam em nome de empresas do grupo.
O modus operandi incluía a simulação de auditoria e a formalização de contratos de compra por meio de mais de 50 empresas de fachada, muitas delas com capital fictício, ocultando os verdadeiros responsáveis.
O juiz afirmou na sentença que, uma vez à frente dos negócios, “os acusados iniciavam um processo deliberado de deterioração e saque de seus ativos”.
Empresas afetadas e ampliação do esquema
A Serro Pedras Naturais e a Devemada Engenharia estão entre as empresas prejudicadas.
“Eles sempre alegavam problema na liberação do dinheiro dos fundos, cada semana era uma desculpa”, afirmou Marial Muta Júnior, ex-proprietário da Serro Pedras, durante o processo. “Virou uma bola de neve.”
No caso da Devemada, o valor negociado foi de R$ 21,6 milhões, mas nenhum pagamento foi realizado, inviabilizando a continuidade da empresa.
Além do trio, a Justiça também condenou Fábio Felix Bastos, André Jordão, André Souza, Priscila Santos, Carolina Pitta de Oliveira e Gabriel Santos Ferreira por envolvimento no esquema, com penas de quatro anos e seis meses em regime semiaberto.
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Conforme o juiz, a atuação do grupo profissionalizou-se ao ponto de causar prejuízos superiores a R$ 39 milhões.
Defesa dos empresários contesta provas
Ao jornal Folha de S.Paulo, que teve acesso ao processo, a defesa de Anderson de Oliveira, representada por Lilian Fedrigo de Oliveira, informou ter recorrido da sentença e alegou falta de provas da participação do empresário em estrutura criminosa.
“Não há demonstração concreta e objetiva de que Anderson integrou estrutura organizada com funções predeterminadas voltadas para a prática de crimes”, afirmou a advogada.
A defesa de Ricardo Avilez declarou que não existem provas robustas nos autos e que a acusação se baseia em “narrativas criadas”.
Para a defesa, “toda a acusação foi construída com base em meras conjecturas, suposições e interpretações distorcidas de atos tipicamente empresariais”.
Cristiano de Oliveira também negou crimes e afirmou que os atos praticados respeitaram a legislação.
“A tentativa de atribuir caráter ilícito a atos empresariais legítimos revela não apenas uma interpretação distorcida dos fatos, como também uma afronta aos princípios da livre iniciativa, da autonomia da vontade e da segurança jurídica”, declarou à Justiça a advogada Cristina Zanone.
Os demais condenados também refutaram participação em organização criminosa.








































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