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Justiça concede pensão alimentícia para cachorro com doença

O animal tem insuficiência pancreática e deve contar com a ajuda financeira do ex-marido da tutora

Pata de cachorro na mão de um humano, representando a pensão paga para o animal
O ex-marido terá de pagar cerca de R$ 400 para a proprietária do animal | Foto: Divulgação/Pixabay

Uma moradora de Conselheiro Lafaiete, na central mineira, obteve na Justiça o direito a uma pensão alimentícia provisória para seu cachorro, no valor de 30% do salário mínimo, equivalente a R$ 423,60. A mulher deve utilizar a quantia para o tratamento das doenças do animal, que sofre de insuficiência pancreática exócrina.

A pensão será paga porque a moradora de Conselheiro Lafaiete se separou do marido e acabou ficando com a “guarda” do cão, que demanda cuidados especiais. A Justiça mantém em sigilo o nome do casal.

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O juiz Espagner Wallysen Vaz Leite, da 1ª Vara Cível da Comarca de Conselheiro Lafaiete, reconheceu a situação como uma relação familiar multiespécie, conforme definição do Instituto Brasileiro de Direito de Família.

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“Esse conceito vem ganhando espaço na sociedade brasileira, gerando variadas discussões que, inevitavelmente, têm sido levadas aos tribunais”, disse Leite. “Nesse processo, é possível verificar que o animal de estimação parece ter o afeto de ambas as partes.”

Pensão deve ser paga até o dia 10 de cada mês

Para justificar o pedido, a tutora apresentou vídeos, fotos e documentos para comprovar a necessidade da pensão. Nos exames anexados ao processo, o nome do ex-marido constava como cliente e proprietário do cachorro. O juiz determinou que “a obrigação alimentar deve ser depositada até o dia 10 de cada mês, em conta a ser informada pela autora”.

O juiz também agendou uma audiência de conciliação, conforme o artigo 695 do Código de Processo Civil, que deve ocorrer no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania. Caso não haja acordo entre as partes, o processo seguirá os trâmites normais, com prazo para contestação e eventual julgamento definitivo.

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1 comentário
  1. João Cirilo
    João Cirilo

    Relação familiar multidpécie! Que absurdo é esse?

    Não sei como fizeram a partilha de bens e como o cachorro acabou ficando com mulher, então fica difícil maiores considerações.

    Olhando só a matéria posta, parece-me justo que o ex marido ajude nas despesas com o animal.

    Mero direito das obrigações. Nada a ver com esse negócio de espécies distintas objeto de relações familiares
    estrovenga esquisita. .

    A família é composta pelos pais e seus descendentes, Homo sapiens, não animais irracionais.

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