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Fundador do Hurb (antigo Hotel Urbano) ameaça agredir ex-funcionário: 'Tu vai ficar sem dente'

João Ricardo Mendes é acusado de ameaças e injúrias raciais; a Polícia Civil do Rio de Janeiro investiga o caso

Gravações feitas pelo ex-funcionário mostram João Ricardo, o CEO da Hurb, chamando o antigo colaborador de 'mau caráter' | Foto: Reprodução/Instagram
Gravações feitas pelo ex-funcionário mostram João Ricardo, o CEO da Hurb, chamando o antigo colaborador de 'mau caráter' | Foto: Reprodução/Instagram

A Polícia Civil do Rio de Janeiro iniciou uma investigação, depois que um ex-funcionário da empresa de turismo Hurb (antigo Hotel Urbano) denunciou o fundador da empresa, João Ricardo Mendes, por ameaça de violência física, injúria racial, humilhação e calúnia. O incidente teria ocorrido na sede da empresa, na Barra da Tijuca, zona oeste do Rio.

“Tu vai ficar sem dente, brother, porque o que vi é que você é mau-caráter, cuzão e fofoqueiro”, disse João Ricardo, faixa preta de jiu-jitsu, em gravação publicada pelo jornal O Globo.

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A denúncia foi apresentada na 16ª Delegacia e envolve um antigo colaborador que atuava em produção audiovisual e inovação. Promovido a diretor estatutário a pedido do fundador, o funcionário entrou em conflito com João Ricardo ao se recusar a assinar um documento.

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O ex-funcionário do Hurb contratou advogados para uma rescisão indireta, modalidade em que o trabalhador busca a Justiça para “demitir” o empregador. A modalidade costuma ser usada pelo trabalhador que se sente lesado pela empresa.

A polícia solicitou imagens das câmeras de segurança do condomínio Península Corporate, onde fica a sede da empresa. Além disso, gravações que o jornal apresentou, feitas pelo ex-funcionário, mostram João Ricardo chamando o antigo colaborador de “mau-caráter”, “fofoqueiro”, “frouxo” e “bundão”, além de ameaçar “comê-lo de porrada”.

Juiz dá 48 horas ao Hurb para indenizar clientes lesados

O juiz Paulo Assed Estefan, da 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, determinou uma liminar, na terça-feira 4, para que a empresa de turismo Hurb reembolse, em até 48 horas, todos os clientes que solicitarem a devolução de dinheiro.

O magistrado fixou multa de R$ 10 mil por infração verificada. De acordo com o jornal O Estado de S. Paulo, a decisão foi assinada no bojo de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado, que atribui à Hurb “má prestação de serviços”.

A promotoria sustenta que a Hurb não honrou diversos negócios, tanto em razão de dificuldades para marcar data para viagens contratadas como por suposta irregularidade em casos de solicitação de reembolso.

O processo contra a Hurb tramitou em conjunto com uma outra ação, proposta pelo Instituto Brasileiro de Cidadania. Ambas versam sobre os mesmos fatos.

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