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Em SC, aulas presenciais são consideradas atividades essenciais na pandemia

Lei foi publicada no Diário Oficial do Estado na terça-feira 8

Recife – Alunos da Escola Municipal Abílio Gomes, na capital pernambucana, usam livros didáticos que podem ser proibidos pela Câmara de Vereadores (Sumaia Vilela / Agência Brasil)

Lei foi publicada no Diário Oficial do Estado na terça-feira 8

Aulas precisam ocorrem com um mínimo de 30% da capacidade total | Foto: Sumaia Vilela / Agência Brasil

Em Santa Catarina, o governador do Estado, Carlos Moisés (PSL), sancionou o projeto de lei que considera as aulas presenciais na educação como atividade essencial durante a pandemia da covid-19.

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O texto da lei número 18.032/2020 também aborda outras ocupações consideradas fundamentais. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado na terça-feira 8 e é de autoria da Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc).

Leia mais sobre educação no artigo “A geração covid-19 e o Brasil com o futuro comprometido”, publicado na edição 26 da Revista Oeste

Entretanto, até 18 de dezembro, fim do ano letivo, não haverá aulas presenciais obrigatórias, segundo a Secretaria de Estado da Educação.

O que diz a nova lei sobre aulas presenciais

Durante a pandemia, os pais ou responsáveis podem optar pela modalidade de educação à distância, se ela estiver disponível. Ainda, conforme a lei, as aulas presenciais e as demais atividades consideradas essenciais só podem sofrer restrições caso sejam justificadas por critérios técnicos e científicos.

As atividades essenciais incluídas na nova lei, incluindo as aulas presenciais, precisam ocorrer com um mínimo de 30% da capacidade total.

 

 

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