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Brasil

Dona do Facebook e do Instagram consegue liminar para usar o nome Meta no Brasil

Decisão em favor da big tech se deu por meio do desembargador Heraldo de Oliveira, do Tribunal de Justiça de São Paulo

Foto de um banner branco, com o logo da Meta. As letras estão em preto, e o símbolo da empresa em azul.
Nome da marca Meta virou assunto para o Poder Judiciário brasileiro | Foto: Divulgação/Meta

A Meta, que administra Facebook, Instagram e WhatsApp, ganhou recurso no Poder Judiciário que permite que a empresa continue a usar a sua marca no Brasil. O desembargador Heraldo de Oliveira, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), suspendeu os efeitos de decisão anterior que impedia o conglomerado de tecnologia de usar o nome “Meta” no país.

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No fim de fevereiro, a Justiça paulista havia dado 30 dias para a Meta deixar de usar o nome no Brasil. A multa diária em caso de descumprimento havia sido estipulada em R$ 100 mil.

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A decisão contra a big tech havia sido tomada pela 1ª Câmara de Direito Empresarial do TJSP. Inicialmente, o órgão tinha aceitado o pedido de uma empresa brasileira, também do segmento de tecnologia, que detém desde 2008 o registro da marca “Meta”, concedido pelo Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (Inpi).

Caso Meta na visão do desembargador

Meta Twitter
A big tech Meta controla o Facebook, o Instagram e o WhatsApp | Foto: Reprodução/Redes sociais

Ao analisar recurso da big tech, Oliveira, presidente da seção de direito privado do TJSP, considerou que há risco de dano de difícil reparação caso a empresa de Mark Zuckerberg seja obrigada a cumprir a decisão anterior e deixar de usar a marca. Em sua decisão, o desembargador avisou que há possibilidade de a companhia reverter o caso em instâncias superiores na Justiça.

“O risco de dano irreparável ou de difícil reparação decorre dos prejuízos que seriam causados pelo cumprimento, desde logo, da determinação para que a recorrente (Meta) cesse o uso das marcas registradas contendo o termo ‘META'”, afirmou Oliveira. “E providencie postagens em seus canais de comunicação e envio de ofícios a órgãos públicos, no prazo de trinta dias corridos, considerando-se a possibilidade de reversão da r. (respeitável) decisão atacada, pela E. (Egrégia) Corte Superior.”

Leia também: “A nova internet”, reportagem de Dagomir Marquezi publicada na Edição 205 da Revista Oeste


Revista Oeste, com informações da Agência Estado

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