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Desembargadora diz que prescrição de processo do PCC mostra ‘falha do Estado’

Ivana David ressalta incapacidade do poder público em julgar maiores nomes da facção em tempo hábil

PCC
A ação, que incluía 161 denunciados, foi apresentada há 12 anos | Foto: Reprodução/Redes sociais

A desembargadora Ivana David, do Tribunal de Justiça de São Paulo, afirmou que a prescrição da maior ação penal contra integrantes do Primeiro Comando da Capital (PCC) revela uma “falta de capacidade” do Estado. O jornal O Estado de S. Paulo divulgou as informações nesta quinta-feira, 11.  

A ação, que incluía 161 denunciados, foi apresentada há 12 anos. Entre os acusados, estava Marco Willians Herbas Camacho, o Marcola, considerado o principal líder da facção criminosa.

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“Quando passa todo esse prazo e o Estado não consegue receber a denúncia, processar, julgar — seja para condenar ou absolver —, isso demonstra uma falha do Estado”, afirmou Ivana ao Estadão.

Segundo a magistrada, o tempo decorrido sem julgamento elimina a possibilidade de punição. E, para os réus, isso representa uma vantagem real. “Eles ficaram, e isso é bom para eles, sem a condenação dessa acusação que o Ministério Público apresentou.”

No caso de Marcola, a prescrição tem pouco efeito prático, já que ele cumpre mais de 300 anos de pena. No entanto, o impacto é significativo para réus com histórico penal menor. “Quem tem só esse processo continua primário, porque a acusação está prescrita”, explicou.

Caso prescrito do PCC expõe limites da Justiça em ações de grande porte

A desembargadora também destacou que ações tão volumosas são cada vez mais raras. Segundo ela, a complexidade e o tempo exigido para conduzir processos dessa magnitude dificultam o avanço da Justiça.

“Esses casos são raríssimos, não é comum”, disse ao Estadão. “Hoje não se vê o Ministério Público denunciando tantos réus no mesmo processo, até por técnica processual. Ele cinde o processo, denuncia de 20 em 20, por núcleos, exatamente para não cair nessas situações. Esse processo [que prescreveu] é antigo, os processos eram físicos, teve de ser digitalizado inteiro.”

Ivana reforça que o tipo penal em questão — associação criminosa — serve como base para outras acusações. Segundo ela, é necessário identificar quais crimes teriam sido praticados em conjunto, como tráfico, porte de armas ou roubo de cargas, e verificar onde esses processos tramitam.

+ Leia também: “‘Vergonhoso’, diz deputada Raquel Gallinatti, sobre prescrição de processo do PCC”

A magistrada evita generalizações sobre os beneficiados. Segundo ela, nem todos os denunciados integram a cúpula do PCC, e o efeito prático varia conforme o envolvimento de cada um. “Muitos são nomes conhecidos do PCC, como o Marcola, mas outros tantos a gente nem sabe se estão presos, se estão no Brasil, quais eram os outros crimes que praticavam.”

2 comentários
  1. Marco Polo Gerard Bondim
    Marco Polo Gerard Bondim

    Falha ou cumplicidade, dada a mudança de foco do Direito da justiça para a política?

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