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Declaração de faturamento do MEI precisa ser enviada até 31 de maio

Contribuintes que apresentarem a declaração com atraso ficam sujeitos a pagamento de multa à Receita Federal

MEI
Caso não haja movimentação ou faturamento, os campos de ‘Receitas Brutas’ devem ser preenchidos com o valor de R$ 0,00 — isso indica que, de fato, não houve movimentos | Foto: Divulgação/Governo Federal

Os mais de 15 milhões de microempreendedores individuais (MEI) devem entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) até o dia 31 de maio. O documento reúne os valores de faturamento com a venda de produtos e serviços prestados no ano passado. 

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“É importante lembrar que se o MEI entregar a declaração com atraso, ficará sujeito ao pagamento de uma multa no valor mínimo de R$ 50”, esclarece Helena Rego, coordenadora do Núcleo de Simplificação do Sebrae. “Mesmo os microempreendedores individuais que encerraram suas atividades no ano passado e os que não tiveram faturamento também deverão entregar a declaração.” 

O MEI deve realizar a declaração de faturamento por meio da página do Portal do Empreendedor

Declaração on-line DAS
Helena Rego, coordenadora do Núcleo de Simplificação do Sebrae, disse que se o MEI entregar a declaração com atraso, ficará sujeito ao pagamento de uma multa no valor mínimo de R$ 50 | Foto: Divulgação/Governo Federal

A declaração é gratuita e on-line. Para realizar o procedimento, a pessoa deve acessar o portal do empreendedor. Depois, é necessário selecionar a aba “Já sou MEI” e escolher a opção “Declaração Anual”. O contribuinte deve informar se teve ou não funcionário durante o ano. 

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Em seguida, será apresentado um resumo dos valores dos impostos pagos no período. Por último, deve-se clicar em “transmitir”. 

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Caso não haja movimentação ou faturamento, os campos de “Receitas Brutas” devem ser preenchidos com o valor de R$ 0,00 — isso indica que, de fato, não houve movimentos. O empreendedor pode acessar a página do Sebrae para ver todas as orientações. 

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