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Condenação de Collor a 33 anos de prisão já tem dois votos no STF

Julgamento será retomado nesta quinta-feira

globo contrato TV de Collor
Fernando Collor de Mello é acusado de corrupção e lavagem de dinheiro no período em que era senador | Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), revisor da ação penal contra o ex-senador Fernando Collor de Mello, também votou pela condenação do político a 33 anos de prisão. Ele seguiu o voto do relator, Edson Fachin, durante o julgamento, retomado na quarta-feira 17 e que prossegue nesta quinta-feira, 18.

Collor, 73 anos, é acusado dos crimes de organização criminosa, lavagem de dinheiro e corrupção em um esquema identificado na BR Distribuidora entre 2010 e 2014.  Os ministros também votaram pela condenação de Luis Pereira Duarte de Amorim, administrador de empresas de Collor, por lavagem e organização criminosa, e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, amigo do ex-senador, por organização criminosa e corrupção.

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Em seu voto, o ministro Fachin afirmou que o conjunto de provas produzido pelo Ministério Público Federal (MPF) comprovou que, entre 2010 e 2014, a influência de Collor sobre a presidência e as diretorias da BR Distribuidora viabilizou a assinatura de quatro contratos da UTC Engenharia para a construção de bases de combustíveis.

Em contrapartida, segundo o voto do ministro, o então senador recebeu R$ 20 milhões por intermédio de Bergamaschi. Essa conclusão, para Fachin, é corroborada por relatório do Grupo de Trabalho de Averiguação da BR Distribuidora que constatou que a UTC foi privilegiada em procedimentos licitatórios.

Também de acordo com o relator, está devidamente comprovada a lavagem de capitais por Collor, auxiliado por Duarte de Amorim, mediante a realização de 42 depósitos em contas correntes do ex-senador e 65 em contas de empresas por ele controladas, para burlar os mecanismos de fiscalização das autoridades financeiras.

A comprovação desses fatos, disse Fachin, foi feita por depoimentos de delatores, comprovantes encontrados no escritório do doleiro Alberto Youssef, análise da quebra de sigilos bancários e laudo pericial da Polícia Federal, que analisou o caminho percorrido pelo dinheiro.

Para Moraes, que acompanhou integralmente o voto do relator, tanto os depoimentos de colaboradores quanto às provas materiais confirmam que houve direcionamento na licitação, a lavagem do dinheiro por meio de confusão entre ativos lícitos e ilícitos da empresas de Fernando Collor de Mello e a estruturação do grupo para a prática de corrupção.

Por falta de provas, os dois ministros rejeitaram a denúncia em relação à acusação de que Collor teria recebido R$ 9,9 milhões, a título de vantagem indevida, para viabilizar o contrato de troca de bandeira de postos de combustíveis entre a BR Distribuidora e a DVBR – Derivados do Brasil S/A em 2011.

Em nota, Collor disse que as acusações da Procuradoria Geral da República não se sustentam e que não há provas. 

11 comentários
  1. Daniel P. A. Bueno
    Daniel P. A. Bueno

    Chega a ser engraçado como Sarney, Renan Calheiros, Omar Aziz e companhia ilimitada, nunca aparecem nessa sede de justiça do Intergaláctico Power Plus Supremo Tribunal de Justiça.

  2. Ricardo Villas
    Ricardo Villas

    O Collor é só um trombadinha, comparado ao Lula…

  3. Elisabete de Godoi Buzoni
    Elisabete de Godoi Buzoni

    Como gostaria de ver este rigor nos crimes do governo do pt, mas com pt é diferente, descondena os corruptos e estão todos distribuídos no governo do maior corrupto, e mandam destruir o sistema de propinas da Odebrecht que estava instalado nos computadores da procuradoria do Paraná. É Collor, não vai ter colher de chá pra você não, quem mandou não ser do partido do pt.

  4. Evelise Cristina Balhesteros Bergamo
    Evelise Cristina Balhesteros Bergamo

    nem sei o que dizer, num podys

  5. Duílio Borges Caravieri
    Duílio Borges Caravieri

    COM QUE MORAL ESSE STF TEM PARA PRENDER ALGUÉM ( APESAR DE NÃO GOSTAR DO COLLOR). COLOCA UM LADRÃO/CORRUPTO NA PRESIDÊNCIA SOLTA SERGIO CABRAL, TRAFICANTES ETC… .AGORA TODOS QUE ABORRECERAM O 9 DEDOS DE ALGUMA MANEIRA , SERÃO PUNIDOS. SÓ JESUS NESSA CAUSA.

  6. FATIMA
    FATIMA

    Collor condenado e preso, tá. Mas, e os outros todos metidos até o pescoço em crimes semelhantes do mesmo desgoverno corrupto da época? STF DESCONDENOU TODA TURMA DO PETROLÃO. POR QUE SÓ O COLLOR? MAIS UMA PERSEGUIÇÃO POLÍTICA DE QUEM NÃO FEZ O L?

  7. Alan
    Alan

    A justiça seletiva no Brasil está levando nossa democracia ao fracasso, nosso congresso com diversos políticos com processos nas cortes superiores não fazem o contrapeso de vigilância do judiciário, nosso executivo compra o congresso com emendas parlamentares que por vezes vira corrupção e o judiciário cobra do executivo as nomeações ao stj e stf….. um vai alimentando, corroendo e destruindo o outro. Independente do partido ou do político….. não vejo uma saída positiva para o caos

  8. Andre Nelson
    Andre Nelson

    Interessante, teve tantos casos da Petrobras, tantas delações, planilhas.. o mesmo doleiro não foi ? donos de construtoras presos.. contra o atual Presidente.. e ali as provas não servem ?? Tribunal politico ou parcial ? os dois!

  9. Moisés Tadeu Cantelmo ibrahim
    Moisés Tadeu Cantelmo ibrahim

    Ué??? Mas e os outros milhares de gângsters ? Entendi, Collor deve ter falado algo que desagradou os deuses do STF!

  10. PCC
    PCC

    Eo Lula? Nada? E Sergio Cabral? Nada?
    Tribunal seletivo, ocupado por gente da pior espécie!
    Eu havia esquecido, Collor apoiou Bolsonaro, deve ser coincidência.

  11. Thiago
    Thiago

    Por que o STF está julgando esse caso? Os réus têm foro privilegiado?

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