Na esteira da decisão do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), que rejeitou recurso em que a defesa buscava reverter a condenação de policiais militares pela rebelião do Carandiru, em 1992, o deputado federal Capitão Augusto (PL-SP) tenta acelerar a tramitação do projeto que concede anistia a agentes de segurança envolvidos na rebelião do Presídio do Carandiru, em São Paulo. Ele já iniciou a coleta de assinaturas para que o projeto seja colocado em pauta.
O texto foi aprovado na Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados nesta terça-feira 2, mas pelo trâmite normal, a proposta precisa ser apreciada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e, depois, pelo Plenário da Casa. A fim de encurtar os expedientes, o autor da proposta já enviou um ofício ao presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, deputado Arthur Maia (União Brasil-BA), pedindo que a pauta também tenha a tramitação agilizada no colegiado.
Receba nossas atualizações
A outra frente será a busca de assinatura dos líderes para que a proposta seja levada diretamente para o plenário. A ideia do parlamentar é que o texto seja votado ainda na próxima semana. Como boa parte dos deputados já está fora de Brasília, as assinaturas podem ser feitas por meio eletrônico.
“Já encaminhei um ofício para o Presidente da CCJ Arthur Maia priorizar esse projeto da anistia, além de iniciar a coleta de assinaturas para aprovar um Requerimento de Urgência e levar diretamente ao Plenário”, afirmou o deputado.
Penas do Carandiru
A ação da polícia, em 2 de outubro de 1992, terminou com 111 detentos mortos. São 74 agentes processados ou punidos pela conduta na operação. De acordo com o projeto em tramitação na Câmara, a anistia abrange os crimes previstos no Código Penal, nas leis penais especiais e no Código Penal Militar, além das infrações disciplinares conexas. O relatório do texto foi feito pelo Sargento Fahur (PSD-PR) e teve parecer favorável. Agora, a proposta ainda precisa passar pela Comissão de Constituição e Justiça e, depois, pela apreciação em plenário. Se aprovada, será enviada ao Senado.
As penas dos envolvidos variam de 48 a 632 anos de prisão, decretadas por cinco júris diferentes, entre 2013 e 2014. As punições haviam sido anuladas em 2018 pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), mas foram restabelecidas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no ano passado. Em seu parecer, o relator afirmou que a Justiça impôs aos policiais condenações que vão 48 a 632 anos de prisão, mesmo não sendo possível individualizar a conduta dos policiais ou determinar se houve excesso doloso ou culposo. O relator alega que não há respaldo legal para as punições.





































Entre ou assine para enviar um comentário.
Você precisa de uma assinatura válida para enviar um comentário, faça um upgrade aqui.