Os funcionários da Câmara de Vereadores do Rio de Janeiro poderão ser demitidos caso se recusem a tomar a vacina contra a covid-19. A resolução aprovada pelos membros da Mesa Diretora do parlamento carioca começou a valer na quarta-feira 10.
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Segundo a determinação, a primeira medida será a suspensão por 30 dias do trabalhador que se recusar a tomar a vacina sem uma justificativa prévia. Caso esse funcionário insista em não se imunizar, ele poderá ser demitido.
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“A recusa, sem justa causa, em submeter-se à vacinação contra a covid-19 caracteriza falta disciplinar”, apontou um trecho do decreto. “Depois de cumprida a penalidade, a reiteração da conduta de não se submeter à vacinação será considerada insubordinação grave em serviço sancionada com a pena de demissão” informou o documento assinado pelo presidente do legislativo, Carlo Caiado (Dem).
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Atualmente, a Câmara de Vereadores tem cerca de 2,1 mil servidores e comissionados. Contudo, para serem demitidos, os servidores precisam antes passar por um processo administrativo. Já os comissionados, podem perder seus postos imediatamente.
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Essa coação aí pode, não é a mesma daquela da Constituição Federal, não.
Não pode ser coincidência esta medida autoritária ser determinada após a visitação à Câmara Municipal do RJ pelos senadores da ex-CPI do Circo, Omar Aziz, Randolfe Rodrigues e Humberto Costa, quando saíram da Casa do Povo carioca com falácias e cheios de autoridades, como se os Estados que eles representam não tivessem nenhum problema na área de saúde.
Os vereadores da ex-Cidade Maravilhosa deveriam ficar preocupados com a liberação do carnaval em 2022 que poderá repetir a desgraça de 2020.
Demitir não vacinados é puracanalhice…