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Boate Kiss: STJ define data para julgar anulação do júri

Dos 28 indiciados por envolvimento, apenas quatro foram julgados e condenados

Boate Kiss
A tragédia ocorrida em 2013, em Santa Maria (RS), deixou 242 mortos e 636 feridos | Foto: Wilson Dias/Agência Brasil

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) marcou para junho o julgamento do recurso especial contra a anulação do júri que condenou quatro réus pelo incêndio na boate Kiss. A tragédia ocorrida em 2013, em Santa Maria (RS), deixou 242 mortos e 636 feridos.

O Ministério Público Federal (MPF) enviou um parecer ao STJ se manifestando a favor do restabelecimento da condenação proferida pelo tribunal do júri, seguindo um recurso apresentado pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul. A determinação é do ministro Rogerio Schietti Cruz, relator do caso, o qual também rejeitou uma solicitação para que o julgamento fosse mantido em sigilo.

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Os réus, no entanto, seguem soltos em razão de uma manobra da defesa que garantiu a anulação do júri por questões procedimentais. O júri foi anulado em agosto de 2022, quando três desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), aceitaram o recurso protocolado pela defesa dos acusados e reconheceram nulidades processuais ocorridas durante sessão do Tribunal do Júri de Porto Alegre, realizada em dezembro de 2021.

Consequências do entendimento

Justiça para as 242 vítimas do incêndio da Boate Kiss, em Santa Maria | Foto: Dartanhan Figueiredo/Reprodução

Se houver o entendimento de que a anulação foi inválida, o TJ deve restabelecer a sentença com a condenação dos quatro réus e determinar a prisão deles.

Dos 28 indiciados por envolvimento direto e indireto no incêndio – entre donos da boate, integrantes da banda, funcionários da prefeitura e até bombeiros –, apenas quatro pessoas foram levadas à julgamento e condenadas. São: ex-sócios da boate Elissandro Callegaro Spohr (22 anos e seis meses de prisão) e Mauro Londero Hoffmann (19 anos e seis meses), além do vocalista da banda Gurizada Fandangueira Marcelo de Jesus dos Santos e o produtor musical Luciano Bonilha. Ambos foram apenados com 18 anos de prisão.

Leia também:Os 242 de Santa Maria”, reportagem de Silvio Navarro publicada na Edição 89 da Revista Oeste

3 comentários
  1. Christian
    Christian

    Ninguém a credita mais na justiça. Quando ela extrapola o mínimo racional, ela entra em total descrédito.
    São décadas para recuperar a credibilidade.

  2. Marcelo De P. Santos
    Marcelo De P. Santos

    Faz igual ao que se tem feito: anula tudo, e finge que nada aconteceu!
    As pessoas que morreram, na “verdade”, nunca nasceram!
    Os familiares não perderem entes queridos.
    Ao fim e ao cabo, aos olhos da in-justiça, não existe caso!
    Assim foi com a soltura do Lula, com o assassinato de Daniela Perez, Celso Daniel, Toninho do PT, cassação de Delangnol….e por aí vai!

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