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Saúde

Renovação do INSS por incapacidade deixa de ser automática; veja como solicitar

Segurados devem pedir prorrogação do benefício em até 15 dias antes do término

Imagem da interface do aplicativo Meu INSS
Aplicativo Meu INSS: em apenas dois dias, mais de um milhão de pedidos de reembolso | Foto: Divulgação/gov.br

A renovação do benefício por incapacidade, o antigo auxílio-doença, do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não será mais automática. A partir de agora, os segurados que não se sentirem aptos a retornar ao trabalho devem solicitar a prorrogação nos 15 dias anteriores ao fim do benefício.

Segundo o INSS, se o pedido de prorrogação tiver formalização e o tempo de espera para a perícia for de até 30 dias, a avaliação terá agendamento com a data de cessação administrativa.

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Caso o prazo para a perícia seja superior a 30 dias, o benefício será prorrogado por mais 30 dias sem necessidade de agendamento, estabelecendo-se uma nova data de término.

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Em ambas as situações, o segurado pode solicitar a cessação do benefício, caso se sinta apto para o trabalho. Os mecanismos para efetuar o cancelamento do benefício são pelo aplicativo Meu INSS, portal on-line, telefone 135 ou presencialmente. Neste último caso, o cidadão deve ir até uma agência da Previdência Social.

Regras anteriores e mudanças aplicáveis

INSS | No calendário de 2024 constam pagamentos de dezembro de 2023, que ainda não foram depositados | Foto: Divulgação/Jeane de Oliveira/Pronatec
As novas regras não afetam as prorrogações realizadas entre 1º e 5 de julho | Foto: Divulgação/Jeane de Oliveira/Pronatec

Até 30 de junho, a prorrogação podia ser solicitada automaticamente pela Central 135, sem necessidade de perícia presencial, medida adotada em outubro de 2023 e prorrogada até abril de 2024, com validade de seis meses.

De acordo com o INSS, as novas regras não afetam as prorrogações realizadas entre 1º e 5 de julho . As mudanças também não se aplicam às unidades participantes do projeto-piloto do novo benefício por incapacidade.

Leia também: “Conto do vigário”, reportagem de Silvio Navarro publicada na Edição 225 da Revista Oeste

Os trabalhadores incapacitados temporariamente por acidente ou doença ocupacional têm direito ao benefício por incapacidade temporária. Esse benefício pode ser comum ou acidentário, garantindo estabilidade e depósitos de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Para receber o benefício, é necessário ter qualidade de segurado e comprovar a incapacidade. O trabalhador deve solicitar o auxílio quando não puder exercer suas atividades profissionais.

Os requisitos para obter o auxílio-doença do INSS

O INSS informou que até o momento ‘não tem informação de agência fechada em relação ao atendimento ao segurado’ e que todos os canais remotos operam normalmente
A partir do Meu INSS (site ou aplicativo) ou do telefone 135, o beneficiário realiza o pedido | Foto: Reprodução/Twitter/X/@radiosociedade

As regras para obter o auxílio-doença incluem: estar em dia com as contribuições ao INSS ou estar no período de graça; ter no mínimo 12 contribuições antes do afastamento; e apresentar atestado médico comprovando a necessidade de afastamento por mais de 15 dias.

Leia também: “A doença da Europa”, artigo de J. R. Guzzo publicado na Edição 225 da Revista Oeste

A partir do Meu INSS (site ou aplicativo) ou do telefone 135, o beneficiário realiza o pedido. Dependendo do caso, o órgão vai agendar uma perícia ou análise documental do atestado médico do pelo segurado.

O atestado médico deve ser em papel sem rasuras, contendo nome completo, data de emissão, diagnóstico por extenso ou CID, assinatura do profissional, identificação do médico e prazo necessário para recuperação.

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