Num dos mais longos votos da história do Supremo Tribunal Federal, o ministro Luiz Fux enfrentou o obscurantismo atual da Corte e fez a luz do Direito, do legalismo e da sensatez jurídica brilhar novamente no país. O longo tempo do voto, longe de qualquer preciosismo do autor, era necessário. Desde 2019, o Brasil tem estado sob as trevas de ilegalidades, a começar pelo malfadado inquérito 4.781, aberto de ofício, sem provocação do Ministério Público e sem sorteio. De lá para cá, a sucessão de arbitrariedades, abusos e absurdos jurídicos se estabeleceu com a instauração imparável de novos inquéritos, sempre mantidos em sigilo, que produziram investigações indiscriminadas de fishing expedition (“pesca probatória”) e geraram congelamento de contas financeiras, banimento de perfis em redes sociais e suspensão de passaportes dos investigados, todos com uma semelhança: eram críticos do STF ou do governo Lula, defensores da liberdade de expressão e de direita no espectro político. À frente do “inquérito do fim do mundo”, como apelidou o então decano Marco Aurélio Mello, e de tudo o que viria a seguir, Alexandre de Moraes. É exatamente o voto de Moraes e a acusação da Procuradoria-Geral da República que Luiz Fux demoliu, praticamente na integralidade, em seu voto histórico de praticamente 12 horas. Tratar do fim dos tempos, sejamos justos, demanda tempo.
A precisão com que o ministro Fux, um remanescente do julgamento do Mensalão, contrariou cada prova — ou expôs em minúcias a ausência de evidências na peça de acusação do procurador-geral Paulo Gonet, será conteúdo obrigatório em faculdades de Direito e em debates do mundo jurídico e político por décadas. “Eu destaquei uma equipe do meu gabinete que analisou as provas”, alegou um Fux que parece ter percebido o incômodo de colegas com seu detalhado voto, já no início da noite de quarta-feira, quando ainda analisava a precariedade da acusação apresentada pela PGR e rebatia os argumentos do voto condenatório de tudo e todos de Moraes. Quase nove da noite, ainda na leitura do trecho de seu entendimento que o levou a absolver o ex-presidente Jair Bolsonaro de todas as acusações, justificou-se ao presidente da Primeira Turma do STF, Cristiano Zanin: “Senhor presidente, isso é uma obrigação da Constituição. O juiz deve motivar suas decisões”. Era um contraponto necessário ao clima de condenação prévia que o STF se permitiu. Ao embasar seu voto em sólida jurisprudência do STF e em doutrinas de renomados juristas, como Nelson Hungria, o ministro Luiz Fux expôs a precariedade da denúncia da Procuradoria, o absurdo relatório feito com desarrazoado ânimo acusatório de Alexandre de Moraes e a irrelevância intelectual do voto de Flávio Dino, ali apequenado, dada a indisfarçável dobradinha com o ministro-relator. O voto de Fux foi a lei derrubando a narrativa.

O sopro insistente de legalismo constitucional, notadamente impopular num Supremo que refaz entendimentos próprios e reescreve a Constituição com desavergonhada frequência, parece ter feito vítimas. Pouco antes do último intervalo, Fux foi perguntado por Flávio Dino — este sentado imediatamente ao seu lado e, durante o voto do colega, visto a digitar no celular —, se Mauro Cid já havia sido julgado. Era a pergunta que jamais poderia ter sido feita por quem tivesse minimamente se dedicado a prestar atenção ao julgamento. O tenente-coronel Cid fora o primeiro a ser julgado por Fux. Sem graça e contrariado, Dino ainda insistiu. O diálogo abaixo é de causar rubor alheio:
— Absolvendo ou condenando? — perguntou Dino.
— Condenando — respondeu Fux.
— Ah, condenando — assentiu Dino, não sem antes buscar detalhes que estavam explícitos no voto claro e didático do colega: Um crime, dois, três?
— Um crime — disse Fux.
— Um crime, obrigado. Então, condenando Mauro Cid e absolvendo os outros? — voltou a questionar um desavisado Dino.
— Ainda não acabei — avisou novamente um incrédulo Fux que, segundos antes, tinha explicado a Zanin que ainda faltavam outros cinco sobre os quais se pronunciaria.
— Obrigado — desistiu Dino, empurrando de lado vigorosamente o microfone do STF que deve contar com proteção especial a movimentos bruscos de impacientes.
A leitura do voto ainda se estenderia até pouco antes das 23 horas. Fato é que ao se esmerar em buscar argumentos nas fontes doutrinárias que formam advogados e que orientam juízes de carreira em tribunais pelo país, além de evidenciar sua inspiração em juristas como Celso de Mello, um dos ex-ministros mais respeitados da recente história da Suprema Corte Brasileira, indicado ainda por José Sarney, Fux chamou o STF à coerência, os demais ministros à impessoalidade do julgador e à aplicação da lei segundo o Direito, não sob influência do CPF do réu e o desejo condenatório de Moraes. Capa de processo nunca mais! Foi uma aula de direito ao vivo.

Por isso mesmo, o voto de Fux não se furtou a começar pelo essencial: será este julgamento justo? Os direitos dos réus estão sendo garantidos? Na análise das preliminares, quando os ministros devem decidir se todas as circunstâncias do julgamento atendem à lei e não afrontam sobretudo a Constituição, o primeiro revés ao atual Supremo veio sobre a questão do foro por prerrogativa de função, o tal foro privilegiado que garante a presidentes e parlamentares federais serem julgados apenas dentro do STF. Vale reler o que Luiz Fux disse ao defender a nulidade do julgamento:
“Com as vênias de Sua Excelência, o dedicado relator (Moraes) e dos que o acompanharam, meu voto é no sentido de reafirmar a jurisprudência desta Corte adotada na questão de ordem da Ação Penal 937. Concluo assim pela incompetência absoluta do Supremo Tribunal Federal para o julgamento deste processo, na medida em que os denunciados já haviam perdido os seus cargos. E como é sabido, em virtude da incompetência absoluta para o julgamento (citou novamente) impõe-se a declaração de nulidade de todos os atos decisórios praticados. De sorte, senhor presidente, que a minha primeira preliminar anula o processo por incompetência absoluta (mais uma vez).”
Tivesse o relator ou o presidente da Turma decidido que cada um dos cinco ministros se manifestasse primeiramente sobre o foro ou sobre qualquer outra nulidade alegada pelas defesas, uma maioria de três votos acabaria com o julgamento, nem sendo necessário julgar-se o mérito. Como não foi adotado tal expediente mais simples e objetivo, Fux ainda votaria por outra anulação, ao aceitar o argumento do cerceamento de defesa e a julgar cada um dos réus diante das acusações de Golpe de Estado, Atentado Violento contra o Estado Democrático de Direito, Formação de Quadrilha, Depredação de Patrimônio Público e Depredação de Patrimônio Tombado.
De pronto, desqualificou o crime de “Golpe de Estado”. Recorrendo à semântica simples, explicou que só se julga alguém por Golpe de Estado se este tomou o poder. Não existe autogolpe e nos atos do dia 8 de janeiro de 2023, em Brasília, Bolsonaro nem estava mais no país. E os comandantes militares tinham todos sido trocados pelos nomes indicados por Lula, o então presidente empossado e que não se afastou da cadeira presidencial nem por um dia, à exceção do tempo dedicado às suas inúmeras viagens de Estado ou de outras a pedido da primeira-dama Janja
O ministro Luiz Fux votou com a Constituição, sob regras estabelecidas e assentadas no entendimento coletivo do próprio Supremo. O nome disso é segurança jurídica e previsibilidade, qualidades de que a última instância não pode abrir mão. Ao reconhecer que as defesas foram cerceadas, citou o caso dos 70 terabytes. Advogados denunciaram ter recebido da Polícia Federal um arquivo de informações que seriam proporcionais a 35 milhões de livros digitais ou outros milhões, até bilhões de páginas, de eventuais provas, poucos dias antes do prazo das alegações finais. “Document dumping”, criticou Fux, ao citar a expressão em inglês que define quando a defesa é asfixiada com material excessivo e pouco tempo para análise, prejudicando a defesa de seu cliente. O verniz de legalidade que a PF tentou passar, autorizado por Moraes, de ‘documentação entregue, então não reclamem’, não convenceu. Ao rebater a alegação de que todas as provas já estariam na denúncia, disse o óbvio: “o que pode não interessar à acusação, pode interessar à defesa”. E 70 terabytes exigem um tempo que os advogados não tiveram.

Num voto que ainda será muito discutido, Luiz Fux deu ênfase a elementos da Procuradoria que alimentaram narrativas diante do exagerado e manipulado sigilo das investigações. Segue uma breve lista:
- Os documentos encontrados na sede do PL apenas em fevereiro de 2024 — “provas ilícitas e nulas de pleno direito”.
- A live do influenciador argentino sobre a segurança das urnas eletrônicas — “uma live no exterior atentar contra o Estado de Direito?”, perguntou um incomodado Fux.
- A tentativa de criminalizar o movimento pela impressão do voto — “impressão do voto não é questionamento, é vontade do legislador”, lembrando que o projeto havia sido aprovado no Congresso.
- A implicação de Bolsonaro no dia 8 de janeiro — “réus não podem ser condenados por danos de terceiros”.
- E criticou duramente a decisão do procurador-geral Paulo Gonet de perseguição a críticos: “A pretensão do parquet de criminalizar o discurso só dá razão aos que alegam a ditadura do Judiciário”.
Ao escolher o título deste artigo, recorri ao latim: “Fux é lux“. Ao não tergiversar em defender a Constituição de 1988, o legalismo e a segurança jurídica, o voto de Luiz Fux foi a luz num Supremo que precisava ser iluminado diante do obscurantismo da insegurança jurídica que se permitiu desde 2019. A politização, pior, a partidarização de uma Corte que se desfigurou em antecipação pública de votos nas várias e indevidas manifestações do falatório sem fim de ministros é aviltante. A prescrição de autocontenção e distanciamento das partes — como evitar a verborragia de “derrotamos o Bolsonarismo”, frase dita por Barroso em um convescote estudantil da esquerda radical — é inequívoca e de amplo conhecimento de todos. Ou arroubo de Alexandre de Moraes, de que “tem muita gente ainda pra prender e muita gente pra multar”.
A frase “ignorantia legis neminem excusat”, ou seja, “a ignorância da lei não pode ser usada como desculpa”, parece se amoldar ao momento, mesmo que nenhum ministro do STF ignore a liturgia do cargo. Parece que são apenas escolhas deliberadas que afrontam a história e a tradição da Corte em que se encontram, o que agrava a situação. Por isso, Fux teve de lembrá-los, logo no início de seu voto, de que ali havia um julgamento histórico, sim, mas que ainda assim decidiria o destino de pessoas, com possível privação de liberdade, a pena mais dura na lei brasileira. O momento demandava juízes de verdade:
“O juiz, por sua vez, deve acompanhar a Ação Penal com distanciamento, não apenas por não dispor de competência investigativa ou acusatória, como também por seu necessário dever de imparcialidade”. A forma, sem citar nomes, foi indireta. Mas todo mundo entendeu o recado.
Leia também “STF: kkkk… rsrsrsrs…?”



Meu parabéns pelo trabalho juiz fux este e juiz fux técnico juiz de carreira
Brilhante artigo! Esse ficará guardado para orientação.
Essa equipe da Revista Oeste é uma maravilha. Todos os artigos expressam o que realmente pensa a sociedade brasileira atualmente sobre o Brasil e seus comandos. O que acontecerá quando esta “farsa cair por terra”? 2026 dirá e retratará tudo. A Revista Oeste em 2027 ficará conhecida e reconhecida por ser o único “veículo de comunicação” a retratar fatos e acontecimentos de acordo com o que pensa o Brasil!
Luiz Fux teve de julgar o óbvio. Infelizmente isto gera tantos aplausos, por conta dos outros componentes serem figuras como Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Carmem Lucia. Notadamente os dois primeiros fazendo política debaixo de uma toga.
Piotto, temos o resumo da ópera bufa.
Se tivéssemos um Senado a altura das necessidades do país, não estaríamos neste mar de lama jurídico.
Basta o impeachment de um Ministro e os demais entenderão quais são suas reais funções e limitações constitucionais.
Meu comentário vai-se restringir ao currículo invejável do Ministro Fux. 44 anos de Magistratura ! Doutor em Direito Processo Civil , várias obras publicadas em diversas áreas do Direito
Este período vai entrar pra história brasileira como um período infame, junto com os anos de chumbo da ditadura militar, a era Vargas e os primeiros anos de Deodoro e Floriano à frente da República
A revista ainda não se firmou como DIREITA E JA QUER IR PRA TV E, COMO TODAS AS OUTRAS CAIR NAS MÃOS DO DINHEIRO PÚBLICO E DEPENDENTE DO SISTEMA. VIMOS dificuldade de falar com os assinantes e, os cronistas maravilhosos vamos começar a perde-los e sem substitutos. OS QUE entraram novos são os traíra que perderam espaço entre os seus e vieram se infiltrar pra seus plano e dos “cumpanheiros ” até 2026. Sujam as mãos, mais não veem que se dividem e, nao tem a força de matar como quem se associou ao PCC , mais breve se continuar estarão associados RJ ao CV ou TCP.. HUMMMM
É, muida pena que as vezes estamos escrevendo e vemos nosso texto antes de finalizar apagado.
Mais uma impressionante absurdidade da sanha da destruição política de Bolsonaro, pelos perseguidores militantes do poder judiciário.
Alguns jornais põem na conta do absurdo o tempo de 11 horas empregado pelo Fux em seu voto. Ao comparar com recordes, idiotas da imprensa esquecem que estavam em julgamento 7 réus e 5 crimes da cada um. Quem quis realmente ir ao mérito teve que intitular, portanto, trinta e cinco (7X5) itens a julgar. Descontados os intervalos, o campeão dedicou em média 18 minutos por cada item julgado – número muito abaixo da média de tribunais superiores. Sobre o tamanho, o relator da inelegibilidade de Bolsonaro, ministro Benedito Gonçalves, usou cerca de 480 páginas, em seu voto, para um único acusado e numa única circunstância: realizar uma reunião com pessoas que, por questões de nacionalidade, nem votantes eram (embaixadores estrangeiros) – fato este que descaracteriza teor eleitoreiro, que devia ser a preocupação do TSE.
Piotto brilhante texto. A atual composição do Corte está denegrindo a imagem da Instituição. O voto do Fux foi técnico, sua equipe merece todos os elogios. Foi uma aula de direito, as leis e a Constituição aplicadas. Os demais ministro votaram politicamente, com o fígado, fazendo piadas, arrogantes, desrespeitosos, pareciam que estavam em mesa de bar. Que vexame perante o mundo. Pobre país.
É , ver artigo de um jornalista da atualidade e que admiro PIOTTO, acompanhava na TV BRASIL, COM VOTO EXPLICATIVO E ELUCIDATIVO DO FUX que conheci na escola de MAGISTRATURA ( PALESTRA) assim como recentemente seu filho.PARABENS MINISTRO , JUIZ DE CARREIRA E DE BOA LEITURA FUX PRA CONSEGUIR ESMIUÇAR TANTAS FALHAS NO E DO PROCESSO.