Muitas pessoas que procuram a cidadania italiana levaram um susto nos últimos meses. Isso porque o decreto-lei nº 36/2025, aprovado em março e transformado na lei nº 74 em maio, fez com que muitas pessoas se perguntassem: será que eu não tenho mais direito ao reconhecimento como cidadão italiano?
Apesar das muitas idas e vindas, e das inúmeras surpresas que o governo italiano de Giorgia Meloni proporcionou aos ítalo-descendentes, a Corte Constitucional Italiana, a última instância do poder judiciário italiano, equivalente ao Supremo Tribunal Federal (STF), decretou: o direito à cidadania italiana é originário e irrevogável.
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“Essa notícia foi muito animadora para nós e para os nossos clientes”, afirmou Lucas Regiolli, sócio e co-fundador da Pátria Cidadania, consultoria jurídica especializada em cidadania italiana e portuguesa.
“Essa é uma reafirmação do direito à cidadania, sobretudo pela via judicial, já que o entendimento das instâncias menores estará de acordo com o da Corte Constitucional Italiana. Toda essa movimentação legislativa possibilitou a apresentação de uma tese jurídica ainda mais forte: antes, times de advogados falavam apenas da longa fila consular brasileira. Agora, se discute a inconstitucionalidade de um decreto, o que judicialmente fortalece o direito ao reconhecimento da cidadania italiana”, acrescentou Regiolli.

O caso da nova lei sobre cidadania chegou às mãos dos magistrados da Suprema Corte Italiana após diversos juízes de tribunais menores questionarem a legalidade da nova lei, sobretudo no que diz respeito ao jus sanguinis, o princípio constitucional que rege a cidadania italiana.
O conceito do jus sanguinis é simples: se você é descendente de alguém que nasceu em um determinado país, então tem direito a ser reconhecido como cidadão dessa nação. É o contrário do que estabelece o jus solis, usado aqui no Brasil e nos Estados Unidos, onde a cidadania é reconhecida desde que o nascimento tenha ocorrido em seu território.
A informação deve alegrar até mesmo aqueles que esperam pela cidadania através da fila consular, que pode ser mais longa e atende aos requisitos da nova lei italiana. Empresas como a Pátria Cidadania podem facilitar o trabalho, oferecendo um serviço que engloba diversas etapas, como pesquisa genealógica e apostilamento, em um processo só.






































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