O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou, nesta quinta-feira, 12, o pedido de instalação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) na Câmara dos Deputados para apurar o escândalo do Banco Master.
O deputado federal Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) havia apresentado um mandado de segurança ao STF.
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Na ação, Rollemberg observou que o presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), cometeu “omissão” ao não abrir a CPI.
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Zanin, contudo, disse que o pedido não apresentou elementos suficientes para demonstrar omissão.
Conforme o juiz do STF, o mandado de segurança exige “prova pré-constituída e inequívoca” de violação a “direito líquido e certo”.
Assim, Zanin avaliou que o pedido não atende aos requisitos necessários para prosseguir no STF neste momento.
O ministro também determinou que a presidência da Câmara analise o caso e adote as medidas que considerar cabíveis.
“Há deficiências graves na instrução do mandado de segurança que sequer permitem aferir, neste momento e de plano, a afirmada omissão ou resistência pessoal da autoridade”, escreveu Zanin na decisão.
O que sustenta o autor da ação rejeitada por Zanin
O requerimento para a abertura da CPI foi protocolado em 2 de fevereiro e reuniu 201 assinaturas de parlamentares.
O documento também estabelecia objeto específico de investigação e prazo determinado para os trabalhos, requisitos previstos no Artigo 58 da Constituição.
Na ação ao STF, Rollemberg afirmou que Motta teria impedido a abertura da comissão de forma indevida.
Segundo ele, o presidente da Câmara declarou publicamente que não poderia instalar o colegiado porque existiriam pedidos anteriores semelhantes.
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O deputado, no entanto, contestou esse argumento. Ele afirmou que o Regimento Interno da Câmara não estabelece uma ordem cronológica obrigatória para a criação dessas comissões. Em suas palavras, as normativas apenas limitam a cinco o número de CPIs em funcionamento ao mesmo tempo.
Um advogado de porta de cadeia , em qual lugar do mundo isso acontece?
Nicarágua,Cuba , Rússia, China,países africanos pobres .
No mundo civilizado Dino ,Zanin , Tofolli,Moraes jamais seriam cogitados pra tal cargo .
É difícil de acreditar que os nobres advogados que constituem o corpo jurídico da Câmara dos Deputados não tenham o conhecimento jurídico suficiente para elaborar e instruir um Mandado de Segurança com as provas suficientes para demonstrar o “periculum in mora e o fumus bonis jure” em conformidade com a Lei do Mandado de Segurança – Lei nº 12.016 de 07/08/2009 e com a Constituição Federal , art. 5º, LXIX.. Se não souberem, é lastimável. O excelso ministro na verdade não barrou a instalação da CPI indicada, mas sim, indeferiu, isto sim, o MANDADO DE SEGURANÇA por faltar-lhe os pressupostos necessários para o seu processamento.
Operação abafa.
A quadrilha vai fazer de tudo.
Papai Noel, o Coelhinho da Páscoa e a Fada do Dente devem estar surpresos!
O que esperar de um advogado do Lula??
Zero surpresa nesta decisão ! Só que o caso master é muito, muuuitoo maior do que o tapete!
Acertou em Cheio…! Bingo…!