Uma decisão unânime do Tribunal Superior do Trabalho (TST) encerrou o contrato que previa a construção de uma sala VIP exclusiva para seus 27 ministros no Aeroporto de Brasília. O acordo previa um custo estimado acima de R$ 1,5 milhão ao longo de dois anos.
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O presidente do TST, ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, justificou que a rescisão ocorreu por ausência de necessidade do uso do espaço. Ele também destacou que a medida não acarretará perdas financeiras para o tribunal.
Justificativas e histórico do contrato do TST
Vieira de Mello Filho explicou que a determinação foi assinada porque o contrato deixou de ser necessário, apesar de, inicialmente, o tribunal apenas acompanhar práticas de outras Cortes. “Naquele momento, o Tribunal simplesmente estava seguindo o caminho dos outros tribunais”, declarou ao portal UOL. “Para nós, é um assunto encerrado.”
Quando o contrato foi firmado, o TST argumentou que a sala VIP tinha o objetivo de aumentar a segurança dos ministros, reduzindo o contato com pessoas consideradas inconvenientes ou mal-intencionadas durante embarques e desembarques. Posteriormente, a assessoria do tribunal retirou essa justificativa de comunicados à imprensa.
Detalhes do contrato e dispensa de licitação
Levantamento divulgado em agosto pelo Poder360 revelou que, na época, os contratos para salas VIP do TST, do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) totalizavam R$ 1,6 milhão por ano.
Entre os detalhes do contrato estavam uma sala de 44 m² com piso de granito, copa, banheiros e paredes de gesso, aluguel mensal de R$ 30 mil e despesas operacionais de R$ 2,6 mil. O prazo seria de dois anos, com término previsto para abril de 2027, incluindo serviços como carro privativo, avião e funcionários exclusivos para atendimento aos ministros.
A contratação ocorreu sem licitação, realizada com a mesma empresa responsável pelas salas VIP do público geral no local. O TST embasou a dispensa de licitação na Lei de Licitações, que admite contratações diretas para valores abaixo do limite legal.
Leia também: “A Farra do TST”, artigo de Rachel Díaz publicado na Edição 288 da Revista Oeste
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