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Política

TSE lista irregularidades que podem comprometer o processo eleitoral

Regras constam em resolução aprovada pelo Tribunal Superior Eleitoral

Foto mostra pessoa apertando "confirma" em urna eletrônica - candidatos - levantamento para a Prefeitura de São Paulo - pl
Diversos partidos de esquerda estão na lista dos mais rejeitados do Brasil | Foto: Roberto Jayme/TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou resolução sobre infrações que podem comprometer as eleições municipais deste ano. As regras, definidas em fevereiro, incluem entendimentos do Supremo Tribunal Federal, estabelecem a aplicação de sanções e determinam que cabe aos juízes eleitorais a apuração dos ilícitos no pleito.

A resolução afirma que casos que envolvam uso de estrutura empresarial ou poderio econômico para coagir pessoas e obter vantagens no pleito ou divulgação de mensagens falsas para descredibilizar o sistema eleitoral configuram abuso de poder econômico ou político.

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Sobre fraude à cota de gênero, a resolução do TSE define que ela pode ser identificada a partir da:

  • obtenção de votação irrisória de candidatas;
  • prestação de contas com movimentações financeiras idênticas; e
  • ausência de campanha eleitoral efetiva.

A negligência de partido ou federação em relação às candidaturas femininas também comprova a irregularidade, que pode resultar na cassação de todos os eleitos pelo partido, invalidação das candidaturas e anulação dos votos recebidos.

Em relação às campanhas, os desvios de recursos destinados às candidaturas femininas serão considerados irregulares independentemente do valor desviado. Do mesmo modo, o uso exclusivo de recursos para beneficiar candidaturas masculinas será tratado como uma violação das normas de arrecadação e gastos. A sanção para essas ilicitudes é o impedimento de posse ao cargo.

Resolução do TSE aborda compra de votos

Deltan Dallagnol
Fachada do TSE, em Brasília; tribunal apresenta resoluções para a disputa eleitoral deste ano | Foto: José Cruz/Agência Brasil

Já para definir a compra de votos, precisa ser comprovada a existência de promessa ou oferta de vantagem pessoal ao eleitor. Nesse caso, não é necessário apresentar o pedido explícito do voto em troca do benefício. A prática, que pode ser considerada corrupta caso seja demonstrada a capacidade de obstrução da legitimidade do pleito, prevê a aplicação de multas de até R$ 53 mil e cassação do registro do candidato.

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O TSE ainda proibiu diversas ações aos agentes públicos, como a concessão de bens ou imóveis da administração pública em benefício de partidos ou candidatos e a prestação de serviços para campanhas eleitorais.

A regulamentação também permite que ações eleitorais diferentes, que dizem respeito a um mesmo caso, sejam reunidas para um julgamento comum, desde que a apreciação conjunta colabore com a efetividade do processo e não comprometa a celeridade.

Leia também: “O Quarto Poder”, artigo de Augusto Nunes publicado na Edição 199 da Revista Oeste


Revista Oeste, com informações da Agência Estado

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4 comentários
  1. Jackson Silva Ferreira
    Jackson Silva Ferreira

    Se a dieita não se impor, vai acontecer o mesmo que aconteceu com Bolsonaro, a balança vai pesar só pra um lado.

  2. José Antônio Batalha Zocccoler
    José Antônio Batalha Zocccoler

    Advinha, a direita que se cuide , de forma ao modelo ditatorial maduro vão aplicar a candidatos da direita, é o nosso modelo de ditadura ..

  3. Marcelo DANTON Silva
    Marcelo DANTON Silva

    Eles se olharam no espelho e se descreveram!?!?
    ou os “problemas” são os eleitores conservadores???
    obvio que vão roubar outra vez, prendendo, cassando, mandando a GESTAPO fazer blitz e segurar no aeroportos… promovendo pesquisas falsas até no dia das eleições..ou seja… vão fazer os diabos para atenuar a derrota fragorosa se deixarem de roubar o pleito

  4. Edson TC
    Edson TC

    E não apresentar o código fonte do processo de apuração, também pode invalidar o pleito ???

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