O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou resolução sobre infrações que podem comprometer as eleições municipais deste ano. As regras, definidas em fevereiro, incluem entendimentos do Supremo Tribunal Federal, estabelecem a aplicação de sanções e determinam que cabe aos juízes eleitorais a apuração dos ilícitos no pleito.
A resolução afirma que casos que envolvam uso de estrutura empresarial ou poderio econômico para coagir pessoas e obter vantagens no pleito ou divulgação de mensagens falsas para descredibilizar o sistema eleitoral configuram abuso de poder econômico ou político.
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Sobre fraude à cota de gênero, a resolução do TSE define que ela pode ser identificada a partir da:
- obtenção de votação irrisória de candidatas;
- prestação de contas com movimentações financeiras idênticas; e
- ausência de campanha eleitoral efetiva.
A negligência de partido ou federação em relação às candidaturas femininas também comprova a irregularidade, que pode resultar na cassação de todos os eleitos pelo partido, invalidação das candidaturas e anulação dos votos recebidos.
Em relação às campanhas, os desvios de recursos destinados às candidaturas femininas serão considerados irregulares independentemente do valor desviado. Do mesmo modo, o uso exclusivo de recursos para beneficiar candidaturas masculinas será tratado como uma violação das normas de arrecadação e gastos. A sanção para essas ilicitudes é o impedimento de posse ao cargo.
Resolução do TSE aborda compra de votos

Já para definir a compra de votos, precisa ser comprovada a existência de promessa ou oferta de vantagem pessoal ao eleitor. Nesse caso, não é necessário apresentar o pedido explícito do voto em troca do benefício. A prática, que pode ser considerada corrupta caso seja demonstrada a capacidade de obstrução da legitimidade do pleito, prevê a aplicação de multas de até R$ 53 mil e cassação do registro do candidato.
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O TSE ainda proibiu diversas ações aos agentes públicos, como a concessão de bens ou imóveis da administração pública em benefício de partidos ou candidatos e a prestação de serviços para campanhas eleitorais.
A regulamentação também permite que ações eleitorais diferentes, que dizem respeito a um mesmo caso, sejam reunidas para um julgamento comum, desde que a apreciação conjunta colabore com a efetividade do processo e não comprometa a celeridade.
Leia também: “O Quarto Poder”, artigo de Augusto Nunes publicado na Edição 199 da Revista Oeste
Revista Oeste, com informações da Agência Estado
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Se a dieita não se impor, vai acontecer o mesmo que aconteceu com Bolsonaro, a balança vai pesar só pra um lado.
Advinha, a direita que se cuide , de forma ao modelo ditatorial maduro vão aplicar a candidatos da direita, é o nosso modelo de ditadura ..
Eles se olharam no espelho e se descreveram!?!?
ou os “problemas” são os eleitores conservadores???
obvio que vão roubar outra vez, prendendo, cassando, mandando a GESTAPO fazer blitz e segurar no aeroportos… promovendo pesquisas falsas até no dia das eleições..ou seja… vão fazer os diabos para atenuar a derrota fragorosa se deixarem de roubar o pleito
E não apresentar o código fonte do processo de apuração, também pode invalidar o pleito ???