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Política

TSE entende que uso eleitoral de igreja é abuso de poder

Decisão envolve a ex-prefeita de Votorantim (SP), seu então vice e um ex-vereador aliado, conhecido como Pastor Lilo

Imagem Culto Especial das Mulheres da Igreja Quadrangular de Votorantim em 10/08/2024 | Foto: Reprodução/Youtube/Gazeta de Votorantim
Imagem Culto Especial das Mulheres da Igreja Quadrangular de Votorantim em 10/08/2024 | Foto: Reprodução/Youtube/Gazeta de Votorantim

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, por unanimidade, a condenação da ex-prefeita de Votorantim, no interior de São Paulo, Fabíola Alves da Silva (PSDB), de seu então vice, Cesar Silva (PSDB), e do ex-vereador Alison Andrei Pereira de Camargo, conhecido como Pastor Lilo (MDB), pelo uso de um culto religioso para promover candidaturas nas eleições de 2024. O acórdão foi publicado na última segunda-feira, 18.

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O ministro Antonio Carlos Ferreira manteve o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) de que houve uso da estrutura da Igreja do Evangelho Quadrangular para fins eleitorais. Segundo a Corte, embora “não haja tipificação autônoma de abuso do poder religioso”, a utilização da estrutura e da autoridade religiosa pode configurar abuso político ou econômico quando há “desvio de finalidade e impacto na igualdade do pleito”.

O tribunal destacou que o culto teve “inegável caráter eleitoreiro” e citou falas do líder religioso que, segundo os ministros, demonstraram mobilização explícita em favor das candidaturas. Durante o evento, o pastor afirmou que a igreja possuía “um projeto de eleger dentro dos municípios” e que havia um desafio de “elegermos 120 vereadores neste ano nessa eleição“.

Segundo o acórdão, o pastor do culto também declarou: “A Igreja Quadrangular aqui de Votorantim, nós estamos fechados com o pastor Lilo”. Além disso, o TSE também destacou a convocação feita aos fiéis para a votação: “A partir do dia 16, nós vamos trabalhar muito”.

Na avaliação do relator, as declarações “afastam, de plano, qualquer pretensão de que o evento tivesse caráter exclusivamente espiritual”.

O acórdão ainda menciona que Fabíola Alves e o então candidato a vice-prefeito — que não conseguiram se reeleger em 2024 — foram chamados ao altar como “pré-candidatos” para receber orações públicas diante dos fiéis. Segundo a decisão, houve “deliberada utilização da estrutura e da autoridade religiosas como plataforma de promoção eleitoral das candidaturas presentes”.

Vídeo do culto divulgado pela Gazeta de Votorantim

Outras irregularidades

Além da participação no culto, a Justiça Eleitoral considerou irregular um reajuste de 34,1% no contrato de aluguel pago pela prefeitura à igreja por um imóvel utilizado pela Secretaria Municipal de Cultura.

O tribunal afirmou que o aumento ocorreu em ano eleitoral e “sem justificativa idônea”. A decisão também citou outro contrato semelhante firmado pela prefeitura, que teve reajuste de apenas 2,45% no mesmo período.

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Para os ministros, os elementos demonstraram abuso de poder político “pelo uso da condição funcional da prefeita” e abuso econômico “pelo uso exacerbado de aporte patrimonial capaz de comprometer a isonomia do pleito”.

O TSE rejeitou os recursos apresentados pelas defesas de Fabíola Alves e Pastor Lilo e manteve as punições impostas pela Justiça Eleitoral paulista, incluindo a cassação dos registros de candidatura e a inelegibilidade por oito anos. Cesar Silva teve o registro cassado pelo TRE-SP e não recorreu.

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Votorantim é um município de 127 mil habitantes no interior de São Paulo, localizado na Região Metropolitana de Sorocaba, a cerca de 108 km da capital.


Redação Oeste, com informações do Estadão Conteúdo

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