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Política

Tornozeleira de Silveira está descarregada desde o dia 17, diz governo do DF

Manifestação foi enviada pela Secretaria de Administração Penitenciária do Distrito Federal ao Supremo Tribunal Federal

Deputado Daniel Silveira
Deputado Daniel Silveira | Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

A Secretaria de Administração Penitenciária do Distrito Federal informou ao Supremo Tribunal Federal nesta segunda-feira, 25, que a tornozeleira eletrônica instalada no deputado Daniel Silveira (PTB-RJ) está descarregada desde o último dia 17. Segundo a pasta, com o dispositivo descarregado, não é possível ter acesso aos dados gerados pelo equipamento.

“Haja vista que o equipamento eletrônico está descarregado, até a presente data, não é possível informar, fidedignamente, a localização atual e a real situação do equipamento, nem se houve ou não o rompimento da tornozeleira instalada, visto que a descarga completa da bateria impede a coleta de dados gerados pelo software de monitoração.”

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A secretaria também disse ao Supremo que foi orientada por um assessor de Silveira a buscar informações com o advogado, mas não conseguiu retorno. O documento, enviado ao relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, afirma que o equipamento foi desligado por falta de bateria às 18h06m54s do dia 17. Desde então, não houve recarga.

O deputado foi condenado, na última quarta-feira 20, a oito anos e nove meses de prisão em regime fechado por ataques antidemocráticos a ministros e ao Supremo, mas, na quinta-feira 21, o presidente Jair Bolsonaro (PL) concedeu graça ao parlamentar.

O decreto de perdão da pena a Silveira foi imediatamente contestado no Supremo. Quatro partidos e dois parlamentares questionaram a medida na Corte. A relatora dessas ações é a ministra Rosa Weber. Conforme noticiou Oeste, juristas avaliam que o perdão dado por Bolsonaro não pode ser contestado judicialmente.

Modesto Carvalhosa, por exemplo, declarou que a medida “não é recorrível ao Supremo Tribunal Federal. Este ato do presidente da República não pode ser objeto de revisão judicial”.

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