publicidade
Política

Toffoli manda arquivar ação contra Alckmin

Ministro reverteu decisão de primeira instância e afirmou que não há provas contra o atual vice-presidente

Alckmin com Toffoli e Gilmar
Alckmin, ao lado Dias Toffoli e Gilmar Mendes, em solenidade no STF - 1.2.2023 | Foto: Cadu Gomes/VPR

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou arquivar uma ação de improbidade administrativa contra o vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB). O processo tramita na 13ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo.

Alckmin responde por suposto caixa dois na campanha ao governo de São Paulo, em 2014, quando foi reeleito. Ele teria recebido uma “doação” de R$ 8,3 milhões da Odebrecht.

Receba nossas atualizações

O processo foi aberto a partir de depoimentos de delatores da Odebrecht, registros de pagamentos, e-mails e planilhas do departamento de propinas da construtora, extraídas dos dos sistemas Drousys e My Web Day B, programas usados pela empreiteira para organizar o vultoso esquema de propina.

+ Peru: Alejandro Toledo é condenado a 20 anos de prisão por receber propina da Odebrecht

Com a anulação das provas do acordo de leniência da Odebrecht, em setembro de 2023, Toffoli mandou remover da ação de improbidade “quaisquer elementos probatórios” obtidos a partir da confissão dos executivos da empreiteira.

Coube à juíza de primeira instância Luíza Barros Rozas Verotti, da 13ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, analisar se a ação se sustentava mesmo sem as provas do acordo, ou seja, se o processo poderia seguir depois da exclusão das informações declaradas inválidas pelo STF.

+ Leia mais notícias de Política em Oeste

Juíza decidiu pela continuidade do processo

Para ela, havia provas “imunes de contaminação” e, por isso, manteve a tramitação do caso. O procurador-geral da República, Paulo Gonet, também foi contra o arquivamento do processo.

“Vale ressaltar que os elementos probatórios constantes do inquérito civil são imunes de contaminação, uma vez que não têm nenhuma relação, seja direta, seja por derivação, com o acordo de delação premiada. Assim, entendo que não estão presentes, desde logo, circunstâncias que permitam afastar a suposta prática de atos de improbidade administrativa, devendo-se dar prosseguimento ao processo, sob pena de se negar acesso à Justiça”, escreveu a magistrada Luíza Barros Rozas Verotti.

+ Estadão critica ‘festim da impunidade’ patrocinado por Toffoli

Mas Toffoli refutou os argumentos da PGR e da juíza de primeira instância. Em decisão proferida na sexta-feira 18, ele mandou trancar a ação ao alegar que as informações obtidas a partir do acordo da Odebrecht foram “fonte primária” do processo.

“Analisadas as premissas do caso concreto, anoto que não vislumbro a existência de elementos probatórios mínimos que justifiquem o prosseguimento da ação de improbidade em face do ora reclamante, estando efetivamente contaminadas as provas referidas pela autoridade reclamada como suficientes para a persecutio“, escreveu o ministro.

Relembre o processo

Presidente Lula ao lado do vice Geraldo Alckmin
Alckmin nega irregularidades e recebimento de verba da Odebrecht | Foto: Ricardo Stuckert/PR

O Ministério Público afirma que o ex-governador recebeu recursos não declarados da Odebrecht por meio do tesoureiro de sua campanha, Marcos Monteiro, que também é réu no processo. O tesoureiro era chamado pelo codinome “M&M” no sistema Drousys.

As supostas entregas de dinheiro vivo em hotéis de São Paulo teriam sido organizadas pelo doleiro Álvaro Novis, usado pela empreiteira para o pagamento de propinas, por meio de transportadoras de valores.

Alckmin nega irregularidades. Em nota, o advogado Fábio de Oliveira Machado, que representa Geraldo Alckmin, afirmou que a decisão “só confirma o que sempre foi defendido pela defesa: a inexistência dos fatos empregados nessa ação judicial”.

“Essa importante decisão proferida pela Suprema Corte põe fim a uma injustiça que representou uma grave ofensa à honra do vice-presidente, cuja trajetória pessoal e política sempre foi pautada pelos mais elevados padrões éticos e morais”, diz a defesa.


Redação Oeste, com informações da Agência Estado

Leia mais sobre:

11 comentários
  1. Nerivaldo Carvalho dos Santos
    Nerivaldo Carvalho dos Santos

    Mais um Corrupto Absolvido ; VIVA a JUSTIÇA BRASILEIRA

    1. Amaury G Feitosa
      Amaury G Feitosa

      . aos ACÓLITOS a impunidade .. aos adversários o calabouço da Papuda … a isto chamam democracia.

  2. Amaury G Feitosa
    Amaury G Feitosa

    O ministro que presidindo a corte do mal declarou no exterior que este chiqueiro que dizem república já vivia sob semi-presidencialismo (a meu ver vuvemos dob ditadura cínica e criminisa)deveria mandar os manés vítimas de Alckmin e Odebrecht indenizá-los por difamação já que santos, o chuchu aziago canonizado na Opus Dei que o papa Xico tanto ama.

  3. julio bento da silva bento
    julio bento da silva bento

    Boca de sapo, FDP, égua escarrada, por isso tem a cara de c@!

  4. CARLOS GUEDES
    CARLOS GUEDES

    Há uma frase centenária que diz: LOBO NÃO COME LOBO.
    Sob a ditadura atual, é a mesma coisa: bandido não condena bandido.
    Sob o judiciário atual tudo acaba sendo um arranjo de quadrilhas. Bandidos de um lado, bandidos do outro. Fara grande entre comparsas.
    Se tiver sendo processado, se cancela tudo. Se já estiver condenado e preso, se libera e sob qualquer argumento, não importa quão idiota seja o mesmo. O Fachin que o diga.

    1. Alain Gerard Leuba
      Alain Gerard Leuba

      Se libera se nao é de “extrema-direita”, o que é o caso de todos que nao sao PTistas ou PSOListas

  5. Paulo Sérgio Gusson
    Paulo Sérgio Gusson

    Esse desqualificado Alckmin encerrou a desastrosa carreira política após 2026 para o bem do povo brasileiro.

Canal Oeste
Nossos colunistas
Foto do autor J. R. Guzzo (diretor perpétuo)
J. R. Guzzo (diretor perpétuo)
Foto do autor Augusto Nunes
Augusto Nunes
Foto do autor Ana Paula Henkel
Ana Paula Henkel
Foto do autor Guilherme Fiuza
Guilherme Fiuza
Foto do autor Rodrigo Constantino
Rodrigo Constantino
Foto do autor Alexandre Garcia
Alexandre Garcia
Foto do autor Antonio Cabrera
Antonio Cabrera
Foto do autor Eugênio Esber
Eugênio Esber
Foto do autor Evaristo de Miranda
Evaristo de Miranda
Foto do autor Flávio Gordon
Flávio Gordon
Foto do autor Roberto Motta
Roberto Motta
Foto do autor Miriam Sanger
Miriam Sanger
Foto do autor Adalberto Piotto
Adalberto Piotto
Foto do autor Frank Furedi, da Spiked
Frank Furedi, da Spiked
Foto do autor Jeffrey A. Tucker.
Jeffrey A. Tucker.
Foto do autor Theodore Dalrymple
Theodore Dalrymple
Foto do autor Flavio Morgenstern
Flavio Morgenstern
Foto do autor Ubiratan Jorge Iorio
Ubiratan Jorge Iorio
publicidade
publicidade