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Política

TJ-SP vai manter penduricalhos, diz novo presidente da Corte

'Nenhum centavo é pago sem que haja lei, decisão do Supremo ou autorização normativa do Conselho Nacional", declarou Francisco Eduardo Loureiro

Presidente do TJ-SP, Francisco Eduardo Loureiro | Foto: Divulgação/TJ-SP
Presidente do TJ-SP, Francisco Eduardo Loureiro | Foto: Divulgação/TJ-SP

O novo presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), Francisco Eduardo Loureiro, afirmou nesta segunda-feira, 2, que não pretende mexer nos penduricalhos pagos a magistrados da Corte. Verbas indenizatórias elevam os salários acima do teto constitucional.

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“Os pagamentos, as indenizações estão mantidas, assim como os subsídios. Não haverá mudança na política salarial”, disse Loureiro depois de evento promovido pelo Instituto dos Advogados de São Paulo.

Questionado sobre os chamados “penduricalhos”, o presidente do tribunal rejeitou o termo. “Eu não uso o termo penduricalho. Nós temos os subsídios. O subsídio é aquilo que recebemos dentro do teto do Supremo. E nós temos, como qualquer trabalhador tem, verbas a receber relativas a períodos pretéritos, e essas verbas relativas a períodos pretéritos são pagas parceladamente”, defendeu.

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Pela regra constitucional, o teto do funcionalismo público é definido pelo subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), hoje fixado em R$ 46.366,19 brutos, cerca de R$ 35 mil líquidos. Na prática, porém, os números do Tribunal de Justiça de São Paulo estão muito acima desse limite.

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Palácio da Justiça de São Paulo | Foto: Divulgação/TJSP

Levantamento do Estadão mostra que, em 2025, a remuneração líquida média dos desembargadores do TJ-SP chegou a R$ 148.971,88 por mês. Em dezembro, 99,85% dos magistrados receberam valores acima do teto constitucional. No total, a folha salarial do tribunal somou R$ 546,3 milhões em valores brutos.

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Loureiro afirmou ainda que todos os pagamentos têm respaldo legal e do Judiciário. “Todas, sem exceção nenhuma, com base, ou em lei federal, ou em acórdãos do Supremo Tribunal Federal, ou com base em decisão do Conselho Nacional de Justiça. Nada é pago, nenhum centavo é pago sem que haja lei, decisão do Supremo ou autorização normativa do Conselho Nacional. Nenhum centavo é pago além disso”, disse.

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Redação Oeste, com informações do Estadão Conteúdo

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