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Política

Supremo libera estatais do DF a pagarem salários acima do teto

Decisão vale para empresas que são financeiramente independentes e não necessitam de recursos do governo do Distrito Federal

PGR
Com a nova apresentação, o número de denunciados chega 1.037

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é inconstitucional o dispositivo da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF) que estendeu o teto remuneratório do funcionalismo público às empresas públicas e sociedades de economia mista distritais e suas subsidiárias que não dependem de recursos dos cofres do governo do Distrito Federal — as informações são do portal Metrópoles.

Com a decisão, as estatais financeiramente independentes estão livres para criar tabelas remuneratórias, de maneira que a decisão depende exclusivamente do conselho administrativo das companhias. Na prática, empresas poderão definir o valor do contracheque dos funcionários, sem se aterem ao limite estabelecido pela legislação para órgãos da estrutura direta da administração pública.

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No caso do Distrito Federal, o teto salarial para o funcionalismo público é de R$ 35.462,22, equivalente ao salário de desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).

Estão livres de aplicar o teto a Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap); a Companhia Energética de Brasília (CEB); a Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb); a Centrais Estaduais de Abastecimento (Ceasa); a DF Gestora de Ativos e o Banco de Brasília (BRB).

Leia também: “O drama do panorama”, artigo de Ubiratan Jorge Iorio publicado na Edição 57 da Revista Oeste

3 comentários
  1. jose angelo baracho pires
    jose angelo baracho pires

    PRIVATIZAÇÃO.
    Esta desculpa de que os altos cargos requerem pagamentos de salários compatíveis com a iniciativa privada, por si só, é conclusiva nos que diz respeito à “não conformidade” de o ESTADO deva cuidar apenas da segurança, educação, etc.
    Judicializar essas questões sempre foi de interesse de STF e antes inst gov, desnovelando o tal “efeito cascata”, proibitivo, insano, principalmente em momento tão desesperador.
    Quem liga a conta já está exaurido!!!

    1. jose angelo baracho pires
      jose angelo baracho pires

      Quem paga a conta já não tem como sonhar sequer com aposentadoria!

  2. Júlio Rodrigues Neto
    Júlio Rodrigues Neto

    Se é estatal, quem banca a Empresa é o Estado. O Estado não tem dinheiro. No caso de prejuízo da Companhia, a conta cai nas costas dos contribuintes.

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