publicidade
Política

STJ mantém multa contra a Petrobras por desastre da plataforma P-36

Estatal deve pagar R$ 5 milhões por danos ambientais

p-36 plataforma petrobras
Plataforma P-36 naufragou em março de 2001 | Foto: Divulgação/Petrobras

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a multa ambiental de R$ 5 milhões contra a Petrobras pelo desastre com a plataforma P-36 em 2001. O acidente, que teve duas explosões seguidas, resultou no derramamento de mais de 6 mil litros de óleo no litoral do Rio de Janeiro. A tragédia causou a morte de 11 pessoas. Ao todo, 175 estavam na plataforma no momento do acidente.

Em razão da poluição e dos danos ambientais, o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente (Ibama) aplicou a multa à petrolífera, que recorreu à Justiça. A primeira instância da Justiça Federal do Rio de Janeiro e o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) consideraram válido o auto de infração, e a Petrobras foi ao STJ.

Receba nossas atualizações

Leia as últimas notícias de Brasil no site da Revista Oeste.

O argumento da estatal é a prescrição da multa, já que se passaram mais de cinco anos desde o fim do processo administrativo. A empresa também alegou que não teria sido demonstrada nos autos a ocorrência de poluição ambiental e de danos à saúde humana e aos animais da região.

Mas, por unanimidade, em decisão proferida na terça-feira 12, a 2ª Turma rejeitou os argumentos da Petrobras. “A insurgência reiterada da empresa recorrente contra a atuação do órgão ambiental, durante vasto lapso temporal, evidencia, quiçá, a falência absoluta do sistema sancionatório administrativo de proteção ao meio ambiente, contrariando, ainda, os padrões mais comezinhos de responsabilidade social e ambiental”, afirmou no acórdão o ministro Francisco Falcão, relator do processo.

Acidente com a plataforma da Petrobras afetou a vida marinha, reitera STJ

STJ Mendonça
Por unanimidade, a 2ª Turma do STJ manteve a decisão do TRF-2 | Foto: Divulgação/STJ

O ministro Francisco Falcão afirmou que, com base no conjunto de provas juntado aos autos, a primeira e segunda instâncias da Justiça Federal analisaram com profundidade todas as teses da petrolífera, inclusive a alegação de inexistência de dano ambiental.

+ Lula se manifesta a favor de ‘pesquisa’ para explorar petróleo na Foz do Amazonas

Ele mencionou um relatório técnico segundo o qual a destruição da P-36 provocou o derramamento de cerca de 6 mil litros de óleo no mar, formando uma mancha contínua de 8 quilômetros quadrados que afetou a flora e a fauna.

Segundo ele, o naufrágio da plataforma, “desencadeado por erro de projeto ou de execução de alguma tarefa a bordo”, mas inerente às atividades desenvolvidas pela petrolífera, causou poluição e consequente infração ambiental, “estando o auto lavrado pela autarquia federal devidamente motivado”.

Leia também: O PT está quebrando a Petrobras. De novo, reportagem publicada na Edição 178 da Revista Oeste.

Leia mais sobre:

0 comentários
Nenhum comentário para este artigo, seja o primeiro.
Canal Oeste
Nossos colunistas
Foto do autor J. R. Guzzo (diretor perpétuo)
J. R. Guzzo (diretor perpétuo)
Foto do autor Augusto Nunes
Augusto Nunes
Foto do autor Ana Paula Henkel
Ana Paula Henkel
Foto do autor Guilherme Fiuza
Guilherme Fiuza
Foto do autor Rodrigo Constantino
Rodrigo Constantino
Foto do autor Alexandre Garcia
Alexandre Garcia
Foto do autor Antonio Cabrera
Antonio Cabrera
Foto do autor Eugênio Esber
Eugênio Esber
Foto do autor Evaristo de Miranda
Evaristo de Miranda
Foto do autor Flávio Gordon
Flávio Gordon
Foto do autor Roberto Motta
Roberto Motta
Foto do autor Miriam Sanger
Miriam Sanger
Foto do autor Adalberto Piotto
Adalberto Piotto
Foto do autor Frank Furedi, da Spiked
Frank Furedi, da Spiked
Foto do autor Jeffrey A. Tucker.
Jeffrey A. Tucker.
Foto do autor Theodore Dalrymple
Theodore Dalrymple
Foto do autor Flavio Morgenstern
Flavio Morgenstern
Foto do autor Ubiratan Jorge Iorio
Ubiratan Jorge Iorio
publicidade
publicidade