O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu retirar o ex-ministro José Dirceu, José Genoíno, Delúbio Soares, todos ex-dirigentes do PT, e Anderson Adauto do processo por improbidade administrativa relacionado ao Mensalão.
Outros 11 réus também foram beneficiados pela medida, aprovada de forma unânime pela 1ª Seção, depois de julgar embargos de divergência em recurso especial em 2 de outubro.
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A divulgação da decisão ocorreu nesta segunda-feira, 20, e confirmou que o Ministério Público Federal (MPF) recorreu de forma inadequada da sentença de 2009, que havia extinguido a ação sem julgamento de mérito para esses quatro acusados e mais 11 corréus.
Na ocasião, a Justiça de primeira instância entendeu que ministros não poderiam ser responsabilizados por improbidade e que os demais já enfrentavam processos idênticos.
Discussão sobre o recurso utilizado em processo ligado ao Mensalão
O STJ reconheceu que, pelo Código de Processo Civil, o instrumento correto para contestar a exclusão de réus nesse tipo de situação seria o agravo de instrumento. Tanto o Tribunal Regional Federal da 1ª Região quanto o colegiado do STJ mostraram que o MPF utilizou o recurso errado para tentar reverter a decisão.
Apesar disso, em 2015, a 2ª Turma do STJ aceitou a apelação do MPF, mantendo a ação contra os quatro réus, sob entendimento de dúvida objetiva sobre o recurso cabível e ausência de erro grosseiro, aplicando o chamado princípio da fungibilidade, que permite aceitar recursos inadequados em determinadas condições.
Mudança de entendimento e decisão final do STJ

Posteriormente, as defesas dos acusados do Mensalão apresentaram novos recursos e, dez anos depois, o STJ voltou a debater o caso. Agora, o tribunal reafirmou que o MPF cometeu um erro ao escolher o recurso, não sendo possível aplicar o princípio da fungibilidade, segundo o relator Sérgio Kukina.
Kukina destacou que, depois de 2015, a 2ª Turma mudou sua posição e hoje entende que decisões que excluem réus sem encerrar o processo só podem ser indagadas por agravo de instrumento. O relator afirmou que o erro foi “grosseiro”, já que a jurisprudência está consolidada nesse sentido.
O ministro também afirmou que mudanças recentes na legislação, como a Lei nº 14.230/2021, ou entendimentos do STF sobre regras de improbidade, não alteram a análise do caso, que deve seguir a legislação vigente à época do recurso. Todos os outros nove ministros acompanharam o voto do relator, encerrando a discussão no tribunal.
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Está mais que provado, de A a Z, que no Brasil o CRIME não só COMPENSA, como é um GRANDE NEGÓCIO. Vamos à Agência de Notícias da Câmara dos Deputados em 23/08/2007. ” Além dos dirigentes do Banco Rural, também foram denunciados o ex-ministro José Dirceu, o deputado José Genoíno, o ex-presidente da Câmara dos Deputados João Paulo Cunha, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, o ex-secretário-geral do partido Silvio Pereira e o empresário Marcos Valério de Souza.” Fonte: Agência Câmara de Notícias. Então o sujeito rouba, corrompe-se, coage, mas contratando caros advogados pagando honorários caríssimos com o próprio dinheiro roubado ou recebido por corrupção, posterga-se infinitamente o andamento dos Processos, que por absoluta inação das Cortes apropriadas, um dia o pagador de impostos descobre que é ele quem paga para ser ROUBADO. Como é que uma joça de país tão permissivo com a CORRUPÇÃO pode dar CERTO. Nesse caso específico, e não acho o Governo Chinês democrático, pois não é, em se tratando de CORRUPÇÃO estão muito à frente do Brasil. Li Jianping (executado em dezembro de 2024): Ex-secretário do Partido em uma zona de desenvolvimento económico em Hohhot, na Mongólia Interior, foi executado por um dos maiores casos de corrupção da China. Ele foi condenado por receber cerca de 3 mil milhões de yuans (aproximadamente 412 milhões de dólares) em subornos. Wang Weihua (condenado em outubro de 2025): Ex-presidente de uma empresa financeira em Zheshang, foi condenado à morte com suspensão de dois anos por receber subornos. A pena suspensa pode ser comutada para prisão perpétua, dependendo do seu comportamento. Tang Renjian (condenado em setembro de 2025): Ex-ministro da Agricultura e Assuntos Rurais, foi condenado à morte com suspensão de dois anos por receber subornos no valor de cerca de 37,5 milhões de dólares. A sentença foi suspensa por ter confessado e colaborado na devolução dos ativos. Bai Tianhui (condenado em maio de 2024): Ex-gerente da estatal Huarong Asset Management, foi condenado à morte por receber subornos no valor de 1,1 mil milhões de yuans (cerca de 151 milhões de dólares). O caso está ligado a outro funcionário de alto escalão executado anteriormente.
Tian Huiyu (condenado em fevereiro de 2024): Ex-presidente do China Merchants Bank, foi condenado à morte com suspensão de dois anos por corrupção, manipulação do mercado e abuso de poder. Não tenho nenhum prazer em escrever isso, mas está PROVADO sem meias palavras, que no BRASIL O CRIME NÃO SÓ COMPENSA, COMO É UM GRANDE NEGÓCIO. Que o diga, os Zés Dirceus da vida!
Rapaz que manobra barata para livrar os companheiros, absurso!
Nossa muito absurda essa decisão . Não dá para acreditar ! Muita tristeza .
Então assim vão livrando os bandidos
José Dirceu manda no lula ,Lula manda no judiciário,e vida que segue .💩💩💩💩💩💩💩💩💩💩💩💩💩💩