publicidade
Política

STF volta a discutir Lei da Ficha Limpa

Ação do PDT quer, na prática, encurtar o tempo em que um condenado fica fora da disputa eleitoral

Edifício-sede do Supremo Tribunal Federal
Edifício-sede do Supremo Tribunal Federal | Foto: Afonso Marangoni/Revista Oeste

Está na pauta do Supremo Tribunal Federal (STF) desta quinta-feira, 3, uma ação do PDT que questiona o prazo pelo qual uma pessoa é considerada inelegível pela Lei da Ficha Limpa.

Hoje, os políticos condenados só podem voltar a se candidatar oito anos depois de acertar as contas com a Justiça. A contagem desse período começa assim que a pessoa é condenada por um tribunal colegiado (de segunda instância ou superior), mas nem sempre o cumprimento da pena tem início quando da condenação.

Receba nossas atualizações

O PDT argumenta que, em muitos casos, a demora no julgamento de recursos deixa o condenado impedido de disputar a eleição por tempo indeterminado. Para encurtar o período de espera, o  partido defende a remoção do termo “após o cumprimento de pena” do texto da Lei da Ficha Limpa.

Salvo exceções previstas em lei, o cumprimento da pena deve se iniciar somente depois do trânsito em julgado, quando já não é mais possível recorrer, mas o condenado na Ficha Limpa está impedido de concorrer desde a condenação colegiada.

“Às vezes vai menos de um ano entre a condenação colegiada e o trânsito em jugado. Neste caso, o sujeito vai cumprir, ao todo, nove anos. Mas o que aguardou, por exemplo, a palavra final da Justiça por cinco anos ficará inelegível por 13, explica a Oeste o advogado Arthur Rollo, especialista em direito eleitoral.

Nunes Marques acolhe tese do PDT

No ano passado, durante julgamento virtual, o relator da ação no Supremo, Kassio Nunes Marques, acolheu a tese do PDT que, na prática, encurta o tempo que um condenado fica fora da disputa eleitoral.

Para o ministro, a inelegibilidade deve contar a partir de condenação por tribunal colegiado, ou seja, caso o período de oito anos seja atingido e a pena totalmente cumprida, é possível o político se candidatar de imediato. No entanto, a pessoa não pode disputar eleições se ainda estiver cumprindo a pena após o trânsito em julgado — não por causa da Ficha Limpa, mas pela regra da Constituição que suspende os direitos políticos para esses casos.

O advogado Acacio Miranda da Silva Filho, doutor em Direito Constitucional e Eleitoral, explica que, como é hoje, aquele que recorre é prejudicado pois, ao esperar o trânsito em julgado para começar a cumprir a pena, na prática fica mais tempo inelegível.

“Aquele que recorre até a última instância, seja pela crença no seu direto seja com objetivo nitidamente protelatório, é prejudicado”, afirmou a Oeste.

Em setembro de 2021, o ministro Alexandre de Moraes pediu para levar a discussão ao plenário para um julgamento presencial. Portanto a votação recomeçará do zero.

Leia mais sobre:

10 comentários
  1. Sebastião Stefanuto
    Sebastião Stefanuto

    😂😂😂😂😂😂😂😂😂😂😂😂😂😂😂😂😂😂😂😂😂😂😂😂😂😂😂😂😂😂😂😂😂😂😂😂😂😂😂😂😂😂😂😂😂😂😂😂

  2. Osvaldo Nogueira
    Osvaldo Nogueira

    Esses velhotes não devem ter o que fazer mais…….haja paciência.

  3. Altair
    Altair

    O cara faz um pé de meia ajudando amigos pra ficar fora durante 13 anos de concorrer mas é indicado pra secretarias e ministerios pelas pessoas que ele “ajudou”, devia ser banido definitivamente de trabalhar em orgao publico e nao só se candidatar.

  4. Júlio Rodrigues Neto
    Júlio Rodrigues Neto

    Fichas sujas deveriam ser excluídos definitivamente da vida pública, sem mais direito a se candidatarem e ocuparem cargos públicos durante toda a vida.

  5. Marcelo DANTON Silva
    Marcelo DANTON Silva

    O problema no STF são os funcionários concursados internos e perpetuos…
    NÃO TEM OUTRA EXPLICAÇÃO!
    Penso que esse funcionários do stableshiment constrangem e induzem os NOVOS integrantes do STF.
    Marques não fala NADA…
    e Mendonça, pelo visto, vai pelo mesmo caminho…
    VERGOLHA VIU!

  6. Carlos Henrique Soares
    Carlos Henrique Soares

    Pra quem tem o STF como advogado, não é necessário nenhuma revisão de leis!

    1. José Antônio Batalha Zocccoler
      José Antônio Batalha Zocccoler

      Bando de militantes ….dá nojo esse stf

  7. jose angelo baracho pires
    jose angelo baracho pires

    Onde chegamos!!!
    Nunca deram estudo decente ao Povo, e jogam neste Povo semi-analfabeto a responsabidade de identificar – ESSES QUE INVENTAM ESTES FACTÓIDES – pois é fator de sobrevivência não votar neles mais.
    Gente, a coisa tá tão feia, que tenho quase a certeza de que luladrão até junho declara amor a Sérgio Mouro – O TRAIDOR – buscando transferir os votos que ainda tem, e assim “maquiando” o resultados nas urnas que não confiamos.
    A politicada brasileira não tem terceira via. O establishment é composto de corruptos. A imprensa quer qualificar Dória, Mouro, Ciro Gomes como candidatos de direita, conservadores.
    kkkkkk
    E qualificam Bolsonaro como de extrema direita.
    SÓ SACANAGEM PÔRRA…ao povo não importa se direita ou esquerda. Ao povo importa ser correto, digno para governar a Nação, nossa Pátria, nosso Lar.

Canal Oeste
Nossos colunistas
Foto do autor J. R. Guzzo (diretor perpétuo)
J. R. Guzzo (diretor perpétuo)
Foto do autor Augusto Nunes
Augusto Nunes
Foto do autor Ana Paula Henkel
Ana Paula Henkel
Foto do autor Guilherme Fiuza
Guilherme Fiuza
Foto do autor Rodrigo Constantino
Rodrigo Constantino
Foto do autor Alexandre Garcia
Alexandre Garcia
Foto do autor Antonio Cabrera
Antonio Cabrera
Foto do autor Eugênio Esber
Eugênio Esber
Foto do autor Evaristo de Miranda
Evaristo de Miranda
Foto do autor Flávio Gordon
Flávio Gordon
Foto do autor Roberto Motta
Roberto Motta
Foto do autor Miriam Sanger
Miriam Sanger
Foto do autor Adalberto Piotto
Adalberto Piotto
Foto do autor Frank Furedi, da Spiked
Frank Furedi, da Spiked
Foto do autor Jeffrey A. Tucker.
Jeffrey A. Tucker.
Foto do autor Theodore Dalrymple
Theodore Dalrymple
Foto do autor Flavio Morgenstern
Flavio Morgenstern
Foto do autor Ubiratan Jorge Iorio
Ubiratan Jorge Iorio
publicidade
publicidade