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Política

STF tem maioria para invalidar norma ambiental ligada a Vorcaro

O mais recente voto, do ministro Luiz Fux, foi registrado nesta sexta-feira, 29

STF Lexum
Fachada do Supremo Tribunal Federal (STF) | Foto: Reprodução/ Redes sociais

Sete dos dez ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) já votaram para considerar inconstitucional a exigência de seguradoras comprarem créditos de carbono. O mais recente voto, do ministro Luiz Fux, foi registrado nesta sexta-feira, 29, e consolidou a maioria. No dia anterior, Edson Fachin se alinhou ao relator Flávio Dino, reforçando a decisão.

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Segundo informações do jornal O Globo, o empresário Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, teria buscado influenciar a criação da norma, ao favorecer empresas como Golden Green Participações e Global Carbon, associadas à instituição financeira. O impacto financeiro dessa medida está estimado em R$ 9 bilhões.

Origem da medida e posicionamento político

A mudança legal ocorreu por meio de uma emenda proposta por Hugo Motta (Republicanos-PB), então deputado e atual presidente da Câmara. Ele declarou ao veículo que a proposta resultou de um acordo partidário e acrescentou que “o ato de legislar não é crime”.

A Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg) entrou com ação direta de inconstitucionalidade contra a obrigação legal de destinar parte das reservas técnicas, inicialmente 1%, depois reduzida para 0,5%, à compra de créditos de carbono. Segundo a entidade, a medida fere o princípio da livre iniciativa e cria desequilíbrio no setor, já que outras instituições do Sistema Financeiro Nacional não foram incluídas.

“A obrigação recai sobre uma pequena parcela de agentes econômicos sem a correspondente justificativa para que sustentem o ônus de tal distinção”, destacou a confederação no processo.

Argumentação do STF e decisão

O relator Flávio Dino considerou que não há justificativa válida para diferenciação entre as seguradoras e demais empresas. Segundo ele, “tais entidades não são as maiores contribuintes para emissão de gases de efeito estufa. Há, portanto, violação ao princípio da isonomia”.

Leia também: “A embaixada dos Batista”, artigo de Yasmin Alencar na Edição 324 da Revista Oeste

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