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Política

STF suspende norma que proíbe grupos explorar loterias em mais de um Estado

Por igualdade entre entes federativos, ministro Luiz Fux acatou o pedido de São Paulo e suspendeu a restrição à publicidade de loterias

O ministro do STF Luiz Fux julgou liminar a pedido do Estado de São Paulo | Foto: Divulgação/STF
O ministro do STF Luiz Fux julgou liminar a pedido do Estado de São Paulo | Foto: Divulgação/STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux suspendeu parte da Lei de Apostas Esportivas que proibia a publicidade de loterias em mais de um Estado. A decisão atendeu a um pedido liminar do governo de São Paulo, depois de o julgamento definitivo encarar uma pausa, por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.

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O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, ressaltou a urgência da questão. Seu argumento é em razão de um leilão de concessão de serviços lotéricos, marcado para a próxima segunda-feira, 28. O julgamento do mérito havia começou na Corte, em plenário virtual, na última sexta-feira, 18 — dia em que Gilmar Mendes pediu vista.

Estados recorreram ao STF

Aquecimento global nas escolas é barrado por Tarcísio | Foto: Celso Silva/Governo do Estado de SP
A liminar provisória dada por Fux atende a pedido do Estado de São Paulo, cujo governador é Tarcísio de Freitas | Foto: Celso Silva/Governo do Estado de SP

Fux votou pela inconstitucionalidade da restrição à publicidade apenas no Estado do serviço, como mandava a lei. Os Estados de São Paulo, Minas Gerais, Acre, Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro e o Distrito Federal moveram a ação em conjunto.

Leia também: “Tribunal das Decisões Cretinas”, artigo de J. R. Guzzo publicado na Edição 236 da Revista Oeste

Fux afirmou que os Estados podem explorar serviços públicos de loteria, e que a União não deve criar tratamento desigual entre os entes federativos. Caso o fizesse, estaria “privilegiando determinados Estados em detrimento de outros ou privilegiando a si própria em detrimento dos Estados membros”.

“Em uma realidade atual de um mercado globalizado e de ampla difusão dos meios de comunicação, pode fazer sentido ao Estado que pretende comercializar seus produtos lotéricos realizar ações de marketing em eventos realizados fora de seu território”, escreveu Fux na decisão. “Desde que a transmissão destes eventos alcance o público fisicamente localizado em seus limites.”

Leia mais: “O Estado e a liberdade”, artigo de Alexandre Garcia publicado na Edição 236 da Revista Oeste

1 comentário
  1. CARLOS GUEDES
    CARLOS GUEDES

    A decisão desse FUX pode até ter suas razões “jurídicas”. Ele, entre os 11 da corja, pelo menos foi juiz de carreira e deve entender do assunto. Mas essa decisão me faz lembrar que quando foi implantada a telefonia de celulares no Brasil, o então Ministro Sergio Motta, conseguiu que ficasse definido que uma operadora de fixos não podia ser operadora de celulares no mesmo estado. Isso deu uma concorrência bastante salutar. Aí veio o Lula e com a atuação marcando do Zé Dirceu e suas negociatas em Portugal e Itália, conseguiu que tudo se misturasse e virou o que temos hoje: Operadoras falidas, serviço de merda, etc., etc. Vamos ver em qual tipo de Las Vegas vamos transformar este país de jogo de bicho, 10 loterias, montes de “bets”, etc.

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