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Política

STF condena presos do 8/1 que não fizeram acordo com a PGR

Pena fixada em um ano de reclusão se soma a outras obrigações

supremo tribunal federal
Sessão de abertura dos trabalhos do Judiciário — 01/02/2024 | Foto: Ton Molina/Estadão Conteúdo

A maioria do Supremo Tribunal Federal (STF) chancelou o voto do relator dos casos do 8 de janeiro na Corte, Alexandre de Moraes, para condenar mais 15 presos, em virtude da manifestação. Os únicos ministros que divergiram foram André Mendonça e Nunes Marques.

Essas pessoas são da primeira leva que não aceitou o acordo de não persecução penal (ANPP) da Procuradoria-Geral da República (PGR).

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Conforme a pena, os manifestantes pegaram 1 ano de reclusão. Além disso, vão ter de obedecer a uma série de medidas, algumas delas, previstas no ANPP da PGR.

O ANPP é oferecido apenas aos que a polícia prendeu no acampamento em frente ao Quartel-General do Exército, em Brasília.

A lista de obrigações estabelecida no voto de Alexandre de Moraes

alexandre de moraes
O ministro Alexandre de Moraes, durante uma sessão plenária – 08/08/2024 | Foto: Ton Molina/Estadão Conteúdo
  1. Prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, pelo total de 225 horas (h), observados os limites mensais de cumprimento no mínimo de 30 h (trinta horas), em local a ser indicado pelo juízo de execução;
  2. Participação presencial em curso elaborado pelo Ministério Público Federal, com temática sobre “Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado”, com carga horária de 12 h, distribuída em quatro módulos de 3 h a ser ministrado pelo juízo da execução;
  3. Proibição de ausentar-se da comarca em que reside até a extinção da pena;
  4. Proibição de utilização de redes sociais, até a extinção da pena;
  5. Manutenção da suspensão dos passaportes emitidos pela República Federativa do Brasil, em nome do condenado;
  6. Revogação de registro ou porte de arma de fogo, se existente;
  7. Vinte dias-multa, cada um no valor de meio salário mínimo à época dos fatos, pela prática do crime previsto no artigo 286, parágrafo único, do Código Penal (incitação ao crime equiparada pela animosidade das Forças Armadas contra os Poderes Constitucionais);
  8. R$ 5.000.000,00, como pagamento do valor mínimo indenizatório a título de danos morais coletivos, a ser adimplido de forma solidária pelos demais condenados, em favor do fundo a que alude o art.13 da Lei 7.347/1985.

Leia também: “Michel Temer: ‘Quanto antes acabar o inquérito das fake news, melhor'”, entrevista publicada na Edição 238 da Revista Oeste

11 comentários
  1. Daniel BG
    Daniel BG

    Uma bomba no meio de centrão, mais uns tiros de sniper aqui e ali pra derrubar alguns corvos (e seus soldados). Precisamos fazer uma limpeza estilo PT para extinguir o PT. Esse terror não tem fim.

  2. Jorge Augusto Santos
    Jorge Augusto Santos

    Essa sujeira só aumenta o desprezo dos brasileiros por grupo de sem votos que enojam o país.
    Mas a cada demonstração de ódio contra os brasileiros aumenta o sofrimento que irão passar antes de desencarna

  3. Moisés Fróes
    Moisés Fróes

    Os brasileiros de verdade já condenaram os supremos Trambiqueiros Federais/STF à guilhotina em praça pública.

  4. Adriana Lacerda Martins
    Adriana Lacerda Martins

    Triste momento vivemos em nossa pátria amada 🇧🇷😢😢😢😢😢😢😢

  5. Adriana Lacerda Martins
    Adriana Lacerda Martins

    Triste momento vivemos em nossa pátria amada 🇧🇷😢😢😢😢😢😢😢

  6. TOMAS DE AQUINO PORTES E CASTRO
    TOMAS DE AQUINO PORTES E CASTRO

    O episódio (golpe) que marcará a história é o de um condenado que teve suas condenações anuladas de forma monocrática por um membro do STF, sendo posteriormente empossado na presidência pelo mesmo tribunal. Isso foi feito para impedir a reeleição de um candidato com alto potencial eleitoral. Cidadãos honestos, famílias, mulheres e crianças, todos amantes do país e desarmados, não toleraram tal audácia e protestaram nas ruas. Contudo, devido a um esquema opressivo e ditatorial que cooptou as forças armadas, a polícia federal e o judiciário, entre outros, os protestos foram inúteis. Isso levou a uma inversão de papéis onde os verdadeiros golpistas rotularam os manifestantes de golpistas e os prenderam, configurando uma das maiores injustiças da história.

  7. Sérgio Tostes de Escobar
    Sérgio Tostes de Escobar

    O que aqui se faz aqui se paga! Ministros, esquecem que o mundo dá voltas e o castigo vai chegar.⚖️😡🤬

  8. Fernando S
    Fernando S

    Os comandantes das Forcas Armadas devem estar muito orgulhosos.

  9. ANTONIO MARCOS MARTINS DE ANDRADE
    ANTONIO MARCOS MARTINS DE ANDRADE

    Ditadura tosca. Como se Brasília soubesse o que é Democracia com uma sequência sem fim de ilegalidades. Vergonha nacional que será lembrada por muito tempo. Precisam estudar uma Constituição de verdade como a Americana, já que ignoraram a local que é bem confusa e disfuncional.

  10. MNJM
    MNJM

    Quem deveria fazer o curso da democracia é o ministro Moraes . Um ditador.

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