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Política

STF retoma julgamento sobre compra de terras por estrangeiros

Dois ministros já votaram para reconhecer a validade das normas atuais

Dias Toffoli STF Master
Os ministros também devem voltar a analisar uma ação que discute a possibilidade de o MP ser condenado a pagar custas processuais | Foto: Bruno Peres/Agência Brasil Master

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta quinta-feira, 19, o julgamento das ações sobre regras para aquisição de imóveis rurais por empresas brasileiras controladas por estrangeiros. 

O assunto é tratado na Ação Cível Originária n° 2.463 e na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n° 342. O ministro André Mendonça é o relator dos dois processos.

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Até o momento, há dois votos pela manutenção das regras atuais, que exigem autorização da União para a aquisição de terras por empresas estrangeiras ou equiparadas. Os votos são do relator e do ministro Gilmar Mendes, decano do STF. 

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A Corte vai avaliar medidas cautelares que suspenderam leis estaduais relativas a emendas parlamentares e recurso que discute a caracterização de nepotismo na nomeação de parentes para cargos políticos. 

STF analisa se MP deve pagar custas processuais

Os ministros também devem voltar a analisar uma ação que discute a possibilidade de o Ministério Público (MP) ser condenado a pagar custas processuais.

Os valores são referentes a despesas, perícias e honorários advocatícios, quando o MP perder uma ação. O julgamento tem repercussão geral.

Validade da Lei Ferrari

O STF deve voltar a analisar a ADPF n° 1.106. Trata-se da chamada Lei Ferrari (Lei n° 6.729/1979), que regulamenta a concessão comercial entre produtores e distribuidores de veículos automotores.

A ação foi proposta pela Procuradoria-Geral da República. O órgão afirma que regras da lei, como a possibilidade de cláusulas de exclusividade entre montadoras e concessionárias e a limitação territorial para venda de veículos, representam intervenção indevida do Estado na economia.

Moratória da soja

Está em pauta o referendo de tutela provisória concedida pelo ministro Flávio Dino para suspender processos judiciais e administrativos sobre a chamada “moratória da soja”. 

O acordo voluntário restringe a comercialização do produto oriundo de áreas desmatadas da Amazônia, depois julho de 2008. A ação principal questiona a Lei n° 12.709/2024, de Mato Grosso, que proíbe a concessão de incentivos fiscais e de terrenos públicos a empresas que aderirem ao acordo.

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