publicidade
Política

STF retira de pauta julgamento de recursos contra decisão de regular redes sociais

Caso seria analisado no plenário virtual, mas relator pediu sessão presencial; nova data ainda não foi marcada

O ministro do STF Dias Toffoli: pressão interna | Foto: Valter Campanato/Agência Brasil
Dias Toffoli é o relator dos casos no STF | Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) retirou de pauta o julgamento de nove recursos contra a decisão que considerou parcialmente inconstitucional o Marco Civil da Internet. Adotada por 8 votos a 3 em junho do ano passado, a decisão é amplamente criticada pelas empresas que operam redes sociais. A responsabilidade por publicações de terceiros aumenta de maneira exponencial.

+ Entenda o que é Política em Oeste

Receba nossas atualizações

O julgamento dos recursos seria realizado no plenário virtual entre 29 de maio e 9 de junho. Na última sexta-feira, 22, o relator, Dias Toffoli, remeteu o caso para julgamento presencial. Com isso, cabe ao presidente do STF, Edson Fachin, definir uma data.

O tema é discutido em duas ações. Além do processo relatado por Toffoli, há outro sob responsabilidade do ministro Luiz Fux. Os dois foram julgados em conjunto, mas Fux ainda não concluiu a análise dos recursos e não os liberou para julgamento do plenário.

Os recursos

Entre os autores dos recursos estão o Google e o Facebook. As duas empresas pedem que o Supremo esclareça a partir de quando a decisão começa a valer, já que o acórdão se limita a dizer que os efeitos se aplicam ao futuro. “Isso deixa em aberto questões fundamentais sobre sua aplicabilidade a situações pretéritas já discutidas em processos em curso”, alega o Facebook.

+ Leia a íntegra da decisão do STF para regular as redes

O julgamento dos recursos foi liberado na semana passada, no mesmo dia em que o governo editou decreto para alterar a regulamentação do Marco Civil da Internet (MCI), contemplando a decisão do Supremo. O acórdão do STF, porém, ainda não transitou em julgado — o que causou críticas das big techs aos decretos.

Sessão do STF - 26/03/2026 | Foto: Rosinei Coutinho/STF
Sessão do STF – 26/3/2026 | Foto: Rosinei Coutinho/STF

No julgamento concluído em junho de 2025, o Tribunal decidiu que o artigo 19 do MCI é parcialmente inconstitucional. Esse dispositivo isenta as empresas de responderem civilmente por danos causados por postagens, a não ser que descumpram uma ordem judicial de remoção. A decisão estabelece que o artigo 19 só permanece válido nos casos de crimes contra a honra (injúria, calúnia e difamação).

Em todos os outros crimes, aplica-se o artigo 21, que prevê a retirada do conteúdo logo depois da notificação do usuário. Esse artigo, que prevê exceções ao artigo 19, já é válido em casos de violação a direitos autorais e imagens de nudez não autorizada.


Redação Oeste, com informações do Estadão Conteúdo

Leia mais sobre:

0 comentários
Nenhum comentário para este artigo, seja o primeiro.
Canal Oeste
Nossos colunistas
J. R. Guzzo (diretor perpétuo)
Augusto Nunes
Ana Paula Henkel
Guilherme Fiuza
Rodrigo Constantino
Alexandre Garcia
Antonio Cabrera
Eugênio Esber
Eugênio Esber
Evaristo de Miranda
Flávio Gordon
Roberto Motta
Miriam Sanger
Adalberto Piotto
Frank Furedi, da Spiked
Jeffrey A. Tucker.
Theodore Dalrymple
Flavio Morgenstern
Ubiratan Jorge Iorio
publicidade
Background
NEWSLETTER
Cadastre-se e receba nossas newsletter com matérias exclusivas toda semana
Background
TELEGRAM
Cadastre-se e receba nossas newsletter com matérias exclusivas toda semana
publicidade
Background
Assine a Revista Oeste
Seja um dos brasileiros que acreditam que o bom jornalismo transforma um país.