O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que o fator previdenciário permanece válido para aposentadorias enquadradas nas regras de transição da reforma da Previdência de 1988. O julgamento, realizado no plenário virtual, terminou na noite desta segunda-feira, 18, e rejeitou um recurso que poderia afetar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em R$ 131,3 bilhões, conforme estimativa do próprio órgão.
O ministro Gilmar Mendes liderou o entendimento majoritário da Corte, com adesão dos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, André Mendonça, Luiz Fux, Dias Toffoli, Nunes Marques e Luís Roberto Barroso. O ministro Edson Fachin apresentou posição contrária, ao considerar inconstitucional o uso do fator previdenciário nesses casos.
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De acordo com o relator, não há “incompatibilidade necessária entre o fator previdenciário e a regra de transição”, explicou Gilmar Mendes. “Ao contrário, a aplicação do fator apenas reforça o princípio da equidade e da contributividade, evitando distorções no sistema e garantindo que o valor do benefício reflita, de forma proporcional, o histórico contributivo do segurado.”

Como o recurso tinha repercussão geral, o entendimento fixado pelo STF passa a valer para todos os processos sobre o tema nas instâncias inferiores. O fator previdenciário, vigente desde o final da década de 1990, utiliza idade, tempo de contribuição e expectativa de vida para calcular o benefício.
INSS ganhou fator previdenciário no governo FHC
O caso analisado tratava da validade do fator previdenciário para aposentadorias concedidas sob regras de transição estabelecidas na reforma aprovada durante o governo Fernando Henrique Cardoso. Embora essas normas tenham sido substituídas por mudanças posteriores na gestão Jair Bolsonaro, o tema ainda impactava contribuintes da época, que tiveram regras específicas de aposentadoria.
O fator previdenciário é um índice usado no cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição do INSS. Ele foi criado pela Lei nº 9.876/1999 com o objetivo de equilibrar as contas da Previdência e desestimular aposentadorias precoces.

O fator previdenciário leva em conta três variáveis principais:
- Tempo de contribuição do segurado;
- Idade no momento da aposentadoria;
- Expectativa de sobrevida (tempo médio que a pessoa ainda viveria, segundo o IBGE).
Na prática, se a pessoa se aposenta muito cedo, o fator reduz o valor da aposentadoria. Se ela espera mais tempo e se aposenta com idade mais avançada, o fator pode aumentar o benefício.
Todavia, o fator previdenciário deixou de ser regra principal desde a reforma de 2019. Hoje, ele só se aplica em alguns casos específicos, como no direito adquirido (quem já tinha cumprido os requisitos antes da reforma) ou em situações em que a aposentadoria ainda pode ser calculada pelas regras antigas.
+ Leia também: “Onde os idosos não têm vez“, artigo de Tiago Pavinatto publicado na Edição 267 da Revista Oeste





































se o local de umbanda candomble e outros forem cnpj e pagarem impostos e suas devidas contribuicoes assim como padres e pastores se fizerem o mesmo nao é mais do que justo. mesmo a dona de casa que pague o carnê do inss tem de ter acesso a assistencia assim como qualquer pessoa que queira entrar pra previdencia do inss, só que eu recomendaria pra todos estes fugirem ddo INSS e optar por uma previdencia privada
Eu estou sentindo falta de algo nas redes e nos jornais.
R$ 1.000.000.000,00 (hum bilhão) de reais em propina para uma única pessoa no governo de São Paulo.
O Governador de São Paulo Tarcísio de Freitas já se explicou ?