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Política

STF nega progressão de regime a Daniel Silveira

Todos os magistrados da Suprema Corte seguiram o voto do relator do caso, ministro Cristiano Zanin

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou o pedido de progressão de pena do regime fechado para o semiaberto do ex-deputado federal Daniel Silveira (sem partido). O julgamento virtual foi encerrado na última sexta-feira 26. O processo tramitou sob a relatoria do ministro Cristiano Zanin.

Em seu voto, Zanin explicou que, conforme súmula 606 da Suprema Corte, há uma “impossibilidade de impetração de habeas corpus contra ato jurisdicional de órgão colegiado do STF ou de qualquer de seus membros.” 

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Daniel Silveira foi preso em 2 de fevereiro de 2023 em casa, em Petrópolis (RJ), por não ter cumprido medidas cautelares determinadas pela Corte, como o uso de tornozeleira eletrônica e a proibição de usar redes sociais. 

No ano anterior, o ex-deputado tinha sido condenado a 8 anos e 9 meses de prisão em regime inicial fechado. Contudo, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) havia concedido indulto presidencial a Silveira. O STF anulou o indulto. 

Por meio de nota, a defesa do ex-deputado

afirmou que caso de tratou de um habeas corpus “ministro Nunes Marques, relator do HC 238.427, que havia negado seguimento a outro HC, onde ele figura como autoridade coautora, juntamente com o sr. Alexandre de Moraes, autor de fato do ato que impediu a progressão de regime de Daniel Silveira.”

Alegou que Zanin usou uma “desculpa esfarrapada, como sempre”, para negar prosseguimento ao habeas corpus. “A súmula 606 não poderia, jamais, suprimir uma garantia fundamental da constituição, o habeas corpus.”

Leia também: “Depois de decisão de Zanin sobre desoneração, Pacheco se reúne com a advocacia do Senado”

“Mas, para esses cidadãos que ocupam cadeiras no STF, habeas corpus é incabível. Zanin não adentrou ao mérito do HC. O mérito seria analisar se Moraes cometeu ou não ilegalidade ao negar a progressão, que está em lei, portanto, ato coator e ilegal”, acrescentou.

Outros pedidos de habeas corpus

Este não foi o primeiro pedido de habeas corpus impetrado pela defesa de Daniel Silveira no Supremo Tribunal Federal. O mais recente foi feito pelo advogado do ex-parlamentar com base no reconhecimento do cumprimento de 16% da pena.

O ministro do STF Alexandre de Moraes negou o pedido de progressão de pena de Daniel Silveira do regime fechado para o semiaberto apresentado pelo seu advogado, Paulo César Rodrigues de Faria.

Leia também: “Multado por Moraes, advogado de Silveira se pronuncia”

Na decisão, Moraes disse que o cálculo de 16% feito pela defesa “não considerou o porcentual adequado previsto para condutas criminosas” pelas quais o STF condenou Silveira. Afirmou que isso ocorreu “mediante emprego de violência e grave ameaça”, no caso, 25%.

O magistrado também aplicou multa de R$ 2 mil a Paulo Faria pela “sucessiva” apresentação de habeas corpus com os mesmos argumentos afastados pela Suprema Corte. O advogado recorreu da decisão.

10 comentários
  1. MARCO ANTONIO CARDOSO VILARINHO
    MARCO ANTONIO CARDOSO VILARINHO

    Esse pessoal não segue nem as próprias regras. O nove dedos foi descondenado por erro de CEP, durante a análise, salvo engano, de um embargo de declarações ou de um habeas corpus, ou seja, analisaram todo o processo, desde a origem, para concluir que, lá na origem, haviam “errado o CEP”, então, tinham que soltar o molusco de qualquer jeito, anulando decisões de 3 instâncias. Agora, para o Daniel Silveira, não se olha um milimetro fora do pedido. Ninguém olha que a porcaria do processo é todo ilegal. Que a prisão é inconstitucional, ditatorial, ilegal ou seja lá o nome que quiserem dar. Todos, sem exceção, todos os esses sinistros togados ficam brincando de praticar juridiquês, cometem essa barbaridade e fica por isso mesmo. Dá nojo, a expressão correta é esta: NOJO!. São uma cambada. Bando. Hipócritas! A diferença entre eles e o bando de Lampião consiste apenas nos métodos, mas a lógica é a mesma. Se fizer parte da minha súcia ou dos coronéis de quem estou a soldo, tudo faço, senão degolo.

  2. Moisés Fróes
    Moisés Fróes

    Bandidos do STF soltam um ladrão de dinheiro público, corruPTista, mentiroso, e não dão nem regressão de pena a um deputado federal por ser da direita, se fosse um corruPTista, nem presos seriam, Fdps, vão pra CUBA QUE OS PARIU. “VENHAM AO PARANÁ!”.

  3. Ed Camargo
    Ed Camargo

    Uma vez que o conhecimento, o pensamento e a ação racional são propriedades do indivíduo, uma vez que a escolha de exercer ou não a sua faculdade racional depende do indivíduo, a sobrevivência do homem exige que aqueles que pensam estejam livres da interferência daqueles que não o fazem e agem por instinto como fazem os animais. Visto que os homens não são oniscientes nem infalíveis, devem ser livres para concordar ou discordar, para cooperar ou seguir o seu próprio caminho independente, cada um de acordo com o seu próprio julgamento racional. A liberdade é o requisito fundamental da mente do homem. Contudo, a ignorância do governo mais conhecida como o consórcio Luladrão – STF é, em última análise, reconhecidamente o pior inimigo de um povo que quer ser livre.
    Uma mente racional não funciona sob compulsão; sua compreensão da realidade, não fica subordinada às ordens, directivas ou controles do consórcio Luladrão – STF; não sacrifica o seu conhecimento, a sua visão da verdade, às opiniões, ameaças, multas, desejos, planos ou “bem-estar” de ninguém. Tal mente pode ser dificultada por outros, pode ser silenciada, proscrita, aprisionada ou destruída; mas não pode ser forçada; uma arma apontada para a cabeça não é um argumento. (Um exemplo e símbolo desta atitude foi Galileu Galilei.) Quanto maior a distância entre a autopercepção e a realidade, mais agressão é desencadeada sobre aqueles que apontam a discrepância. Aqui no Brasil temos o Daniel Silveira preso indefinidamente por manifestar sua mente. Quando um cidadão brasileiro – que não fez nada de errado – é encarcerado e forçado pelo medo a fechar a mente e a boca, então todos os brasileiros estão em perigo.
    É do trabalho e da integridade inviolável de tais mentes – dos inovadores intransigentes – que surgiram todos os conhecimentos e realizações da humanidade. É a essas mentes que a humanidade deve sua sobrevivência. Mentes notáveis como: Isaac Newton, Albert Einstein, Elon Musk, etc… Percebe-se que nenhum deles fez parte de qualquer judiciário.

  4. Ido Décio Schneider
    Ido Décio Schneider

    São psicopatas que ainda pagarão caro. O mais provável é que os filhos paguem. Gente torpe.

  5. PCC
    PCC

    Todos esses ministros ainda vão pagar caro pelas maldades que estão fazendo, podem ter certeza. Ninguém que faz o mal passa por esta vida impunemente.

  6. João Cirilo
    João Cirilo

    Dentre os muito injustiçados e esquecidos pelo ex-presidente Bolsonaro eu reputo esse moço, Daniel Silveira (além das velhinhas de Bíblia na mão e o Brasil no coração do dia 8 de janeiro) como um dos principais.

    Digo isso porque nas últimas “lives” antecedentes ao pleito de 2022 finalmente Bolsonaro resolveu, de forma desleixada, descuidada e até desagradável, apoiar candidatos pelo Brasil afora.
    Quando chegou no RJ havia três nomes pleiteando o Senado: Romário, Daniel e uma mulher cujo nome me escapa. Bolsonaro disse que não tomaria partido algum e que os três deveriam “no bom senso” saber quem teria mais chance e meio que receber apoio dos outros.
    Coisa lamentável, primária e até indecente. Como deixar de apoiar o Daniel Silveira, que evidentemente seria espezinhado pelos vingadores do STF se não fosse eleito? E se eleito fosse seria um tormento para esses mesmos vingadores?

    É muita falta de consideração e de visão política. Não apoiar ninguém é o mesmo que apoiar o vencedor, seja ele quem for. No caso deu Romário, o mesmo que está preocupadíssimo com a “CPI do Futebol”, o novo circo armado pelo John Textor do Botafogo e que não tem relevância alguma para o andamento do país.

  7. Celso Ricardo Kfouri Caetano
    Celso Ricardo Kfouri Caetano

    Interessante, ninguém irá questionar essa posição do STF…o que tem de marginal, traficante, assassinos de pais, de filhos etc gozando de progressão de penas é impressionante…dois pesos duas medidas é assim que funciona a Lei no Brasil ou melhor a lei do STF.

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