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Política

STF nega 73% dos pedidos de prisão domiciliar, mas concede a Fernando Collor

Para a decisão, ministro Alexandre de Moraes levou em consideração o estado de saúde do ex-presidente e sua idade avançada, 75 anos

Alexandre de Moraes, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) | Foto: Antonio Augusto/STF
Alexandre de Moraes, ministro do Supremo Tribunal Federal | Foto: Antonio Augusto/STF

Entre janeiro de 2024 e abril de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) negou 73% dos pedidos de prisão domiciliar, conforme levantamento da plataforma Corte Aberta.

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Assim, a decisão do ministro Alexandre de Moraes em conceder, nesta quinta-feira, 1º, prisão domiciliar ao ex-presidente Fernando Collor foge à regra. O juiz levou em consideração o estado de saúde do político de 75 anos.

O levantamento mostra que, das 648 decisões registradas, foram 473 negativas e 175 positivas. Os ministros analisam os pedidos via habeas corpus e recursos em habeas corpus, modalidades jurídicas que contestam prisões consideradas ilegais ou abusivas. A análise inclui apenas casos com mérito julgado, excluindo processos arquivados ou extintos.

A prisão domiciliar e a decisão do STF para Collor

Collor recebeu a oferta da companhia Pré-Moldados Empresarial Alagoas no mesmo dia que foi preso, na última sexta-feira, 25 | Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
A pena do ex-presidente Fernando Collor é em razão de corrupção, em caso da Operação Lava Jato | Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Sob condições que a Justiça estabelece, a prisão domiciliar permite ao condenado ou investigado cumprir pena em casa. A concessão do benefício ocorre em situações específicas, como gravidez, maternidade de filhos pequenos, idade avançada ou problemas de saúde graves.

O advogado criminalista Renato Stanziola explicou, ao jornal O Estado de S.Paulo, que a regra é conceder prisão domiciliar a casos de regime aberto. Para os de regime fechado, como Collor, a concessão ocorre apenas em casos excepcionais, como problemas de saúde graves que inviabilizam o cumprimento da pena em unidade prisional.

“A prisão domiciliar de Collor é uma situação excepcional que levou em conta critérios humanitários e a dignidade da pessoa humana e, por isso, se afastou da regra geral”, afirmou Stanziola.

Para tanto, a defesa de Collor apresentou laudo médico que mostrou condições graves do ex-presidente, como doença de Parkinson e apneia do sono grave. A decisão de Alexandre de Moraes seguiu o parecer da Procuradoria-Geral da República, que defendeu o benefício na quarta-feira 30.

Leia também: “Ressuscitar a Lava Jato”, artigo de Alexandre Garcia publicado na Edição 266 da Revista Oeste

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, considerou o regime domiciliar adequado, dada a idade e o estado de saúde de Collor. “A manutenção do custodiado em prisão domiciliar é medida excepcional e proporcional à sua faixa etária e ao seu quadro de saúde, cuja gravidade foi devidamente comprovada”, declarou o PGR.

4 comentários
  1. Jorge Augusto Santos
    Jorge Augusto Santos

    Mais uma vergonha desse tribunalzinho, politicamente contaminado

  2. Moisés Fróes
    Moisés Fróes

    Xandão esquerdalha: ME RESPONDA, SEU COVARDE; O COLLOR ESTÁ MAIS DOENTE-PERIGO DE MORTE- QUE O CLEZÃO? NOS RESPONDA SEU A……….

  3. Herbert Gomes Barca
    Herbert Gomes Barca

    sem critério nenhum !!

    e os idosos presos do tal golpe de estado democrático de direito !! não entra na conta desse lixo stf

  4. José Antônio Batalha Zocccoler
    José Antônio Batalha Zocccoler

    Essa joça chamada de stf deve ser reformada …

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