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Política

STF mantém prisão preventiva de deputado Thiago Rangel

O parlamentar é investigado por suposto envolvimento em esquemas fraudulentos na Secretaria de Educação do Rio de Janeiro

O deputado Thiago Rangel | Foto: Divulgação/ALERJ RJ
O deputado Thiago Rangel | Foto: Divulgação/ALERJ

O Supremo Tribunal Federal (STF) alcançou maioria, nesta quinta-feira, 7, para manter o deputado estadual Thiago Rangel (Avante-RJ) em prisão preventiva. O parlamentar é investigado por suposto envolvimento em esquemas fraudulentos na Secretaria de Educação do Rio de Janeiro.

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Thiago Rangel foi detido na terça-feira 5, durante ação da Polícia Federal que apura irregularidades em contratos e aquisições do setor educacional fluminense. Conforme apurado, ele integraria um grupo responsável por direcionar processos de contratação na pasta.

Decisão do STF e reação da Assembleia Legislativa

Na quarta-feira 6, o ministro Alexandre de Moraes manteve a prisão do deputado e determinou que a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) não poderia realizar votação sobre a manutenção nem revogação da detenção. Os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia acompanharam o relator, restando apenas o voto do ministro Luiz Fux.

Segundo Moraes, a prisão de Rangel deve ser sustentada “independentemente da manifestação da Assembleia Legislativa local”. Ele afastou a aplicação do artigo 102, inciso 2º, da Constituição estadual, que exige aval da Alerj para prisão de deputados.

Impunidade e decisões anteriores das Assembleias

O ministro destacou que o STF considera legítimas decisões das assembleias locais sobre medidas judiciais contra parlamentares, porém esse entendimento estaria sendo usado para criar “um sistema de total impunidade”. Conforme Moraes, “efetiva e lamentavelmente, as Assembleias Legislativas de diversos Estados têm utilizado o entendimento deste Supremo Tribunal Federal para garantir um sistema de total impunidade aos deputados estaduais, sendo que, em 13 prisões de parlamentares por infrações sem qualquer relação com o exercício do mandato parlamentar, 12 foram afastadas, sendo oito no Estado do Rio de Janeiro”, afirmou o ministro em decisão.

Leia também: “Os tentáculos do Master”, artigo de Carlo Cauti na Edição 305 da Revista Oeste

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