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Política

STF manda soltar 15 membros de quadrilha de tráfico de drogas que atua em Campinas

Habeas corpus foi concedido ao grupo pelo ministro Edson Fachin

fachin
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Luiz Edson Fachin, durante uma coletiva de imprensa em Curitiba - 29/04/2022 | Foto: Eduardo Matysiak/Estadão Conteúdo

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou soltar 15 membros de uma quadrilha que atua em bairros de Campinas (SP). Os criminosos usavam galerias de águas pluviais para comercializar drogas. Todos foram condenados pela Justiça.

Os beneficiados pelo habeas corpus (HC) concedido por Fachin haviam sido presos e condenados no âmbito da Operação Sumidouro, deflagrada pelo Ministério Público Estadual de São Paulo (MP-SP), em 2023, e estavam em prisão preventiva ou em prisão domiciliar enquanto aguardavam o julgamento de recursos.

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Entre os contemplados pelo HC, estão criminosos apontados pelo MP-SP como responsáveis por pontos de tráfico na metrópole. Conforme a investigação, a célula da organização em Campinas era chefiada por Claudemir Antonio Bernardino da Silva (que continuará preso), conhecido como Guinho, sobrinho de Wanderson Nilton de Paula Lima, o Andinho, sequestrador e traficante, que é um dos chefes do PCC.

De acordo com a decisão de Fachin, os 15 integrantes da quadrilha foram condenados em primeira instância a pena correspondente ao regime inicial semiaberto por organização criminosa e associação ao tráfico. Por isso, conforme o ministro, a lei não permite que eles sejam submetidos a prisão preventiva nem domiciliar, porque elas são mais graves do que o regime semiaberto.

Argumentos do ministro do STF para soltar membros de quadrilha

Fachada do Ministério Público de São Paulo (MP-SP)
Fachada do Ministério Público de São Paulo, na capital paulista | Foto: Divulgação/MP-SP

Entre outros argumentos, Fachin citou entendimento da 2ª Turma do STF. “Conforme consignado anteriormente, de acordo com o entendimento adotado pela 2ª Turma desta Corte, excetuadas específicas exceções inocorrentes no caso em apreço, não há como conciliar a manutenção da prisão preventiva com a imposição de regime penal menos gravoso que o fechado”, observou o ministro, no despacho publicado na quinta-feira 14.

“A manutenção da prisão preventiva, própria das cautelares, representaria, em última análise, a legitimação da execução provisória da pena em regime mais gravoso do que o fixado no próprio título penal condenatório”, sustentou o magistrado. “Importa ressaltar que, muito embora a requerente esteja submetida a prisão domiciliar e não preventiva, a manutenção da custódia cautelar continua a impor as limitações ao seu direito de ir e vir não aplicadas àqueles que cumprem pena no regime semiaberto, ora imposto, como a possibilidade de sair durante o dia para trabalhar ou estudar, o que acaba por comprometer o seu status libertatis.”

Leia também: “Suicídio em Brasília”, reportagem publicada na Edição 243 da Revista Oeste

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23 comentários
  1. Benedito da silva
    Benedito da silva

    O povo brasileiro é um povo covarde, aceita tudo.Nada vai mudar, aliás vai piorar.

  2. Oswaldo Galvão Carvalho
    Oswaldo Galvão Carvalho

    este senhor precisa urgentemente ser investigado.
    é dono das decisões judiciais mais controvertidas da história da república.

  3. SADI LUIZ BRAGA
    SADI LUIZ BRAGA

    Soltam traficantes e perseguem e prendem inocentes.

  4. julio bento da silva bento
    julio bento da silva bento

    Bandido FDP….deve ser amante de ladrão. Esse sujeito é submisso até na cama por bandido. Sonho erótico, só pode ser…não há explicação!

  5. Sérgio Tostes de Escobar
    Sérgio Tostes de Escobar

    Alguma dúvida dá cumplicidade dos ministros do STF com a bandidagem?🤔⚖️😡🤬🤮

  6. CARLOS GUEDES
    CARLOS GUEDES

    PÔRRA, QUAL É O PROBLEMA?
    Já não haviam libertado o CAPO DE TUTTI CAPI? Agora vão aos poucos soltando os comparsas.
    Aposto o que quiserem que Fernandinho Beira Mar e Marcola não passarão o Natal de 2025 na cadeia.
    Afinal, o que há de novo nisso? Canalhas acobertam canalhas. Calhordas se acomodam. Comparsas se protegem.
    NADA DE ANORMAL, partindo desse traste e seus comparsas do STF..

  7. Ronaldo mesquita vieira
    Ronaldo mesquita vieira

    Se alguem conseguir esse STF,me expliquem,por favor.acho que nao entendo nada de justiça ou estou ficando louco.

  8. Fabiana ramos
    Fabiana ramos

    Deixa eu explicar algo .Como o STF vai prender os traficantes ? Não vai sobrar espaço na cadeia para prender Bolsonaro e todos os que estão indiciados pelo assassinato do Alexandre de Moraes, Lula e Alckmin?? Opsss ….eles não foram assassinados, estão vivos ,nem.tentativa teve ??poxa .Acho que seria mais de uma atitude de um homem que esse faraó de Toga acha que é, falar que quer o Bolsonaro na cadeia pq odeia ele …Afinal ele tem um gabinete onde trabalha chamado gabinete do ódio, pq nunca vi imã pessoa perseguir e odiar tanto outra ,como ele odeia o Bolsonaro e tds ao seu redor

  9. Ricardo Villas
    Ricardo Villas

    O STF petista destruiu a JUSTIÇA do Brasil e implantou o regime onde o crime impera.

  10. José Rubens Medeiros
    José Rubens Medeiros

    Mais uma vez, fica evidenciado que vivemos num MANICÔMIO a céu aberto. Prendem-se INOCENTES e soltam-se DELINQUENTES. Descondenam-se CORRUPTOS e condenam-se cidadãos de bem.

  11. Amaury G Feitosa
    Amaury G Feitosa

    Justiça??? Por favor senhores isto não é justiça…é imundo LIXO e lembrem não são os primeiros piores criminosos do país soltos pelas cortes … Marcola presidente em 2926 chega de intermediários … pobre Brasil !!!

  12. Manfredo Rosa
    Manfredo Rosa

    Pois é. E diria Otelo, de Shakespeare: “Está sua justiça me agrada”.

  13. Márcio Augusto
    Márcio Augusto

    Por que será que o sr Fachin sempre afrouxa a pena dos criminosos? Em.especial daqueles ligafos ao tráfico? Será que na sua maneira de ver o mundo os encara vomo “vítimas sociais” ou tem algo mais por trás disso?

  14. Fernando S.A.
    Fernando S.A.

    É proposital o que essa corja está fazendo. É inacreditável isso tudo.

  15. Joseli Souza
    Joseli Souza

    E a cabelereira que escreveu de batom na estátua, para o outro iluminado, realmente é muito mais perigosa do que essas “vítimas” da sociedade. Onde será que está as cabeças desses iluminados? Isso ainda vai dar em coisa pior nesse país, na hora que aparecer realmente alguém com coragem.

  16. Vicente Pinheiro
    Vicente Pinheiro

    Enquanto isso quem pichou estátua com batom pega 14 anos de cadeia sem direito a nada. Esses comunas togados são psicopatas.

  17. Lourival Nascimento
    Lourival Nascimento

    No Uol, nem ao menos uma linhazinha sobre mais esse escândalo. Mas se o assinante lembrar à plataforma e seus escrevinhadores apelidados de ” jornalistas ” um caso desse, a CENSURA vem acudir o Consórcio STF/Lula/TSE/Velha Imprensa. hoje foi o dia do Josias de Souza, um sujeito que entende de tudo, menos de jornalismo e honestidade moral e profissional. O comentário abaixo foi CENSURADO pelo Josias, ESTATIZADO pelo desgoverno Lula 3.
    Uol em 21 11 2024 às 09:37
    “Bolsonaro conhece, finalmente, a verdade, mas ela não o libertará”
    Josias de Souza Colunista do UOL 20/11/2024 19h03
    “Josias, jornalista há décadas, você sabe que o princípio do seu ofício é investigar, coletar provas, analisá-las e daí emitir a sua OPINIÃO com base na verdade. Aliás, essa coisa de ” cena do crime ” nós dois sabemos do emblema dela quando dita pelo Alckmin. No jornalismo de hoje, de costas para os FATOS e intolerante com a VERDADE, quem paga escolhe a pauta, nós dois também sabemos disso. Lembra da Tcheka? “Um grupo era de Inteligência, que investigava e monitorava “contrarrevolucionários”, além de combater a sabotagem e a especulação. Havia também uma equipe de ataque, uma de recrutas e outra de soldados. Seu fundador e primeiro líder, o revolucionário comunista Felix Dzerzhinsky, era conhecido como Félix de Ferro. Durante seus quatro anos de existência, a Tcheka agiu por conta própria, realizando prisões em massa, torturas e execuções, inclusive sem processos judiciais.” Coincidências não existem, fatos comprovados, sim. Comentário SALVO.”

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