Nesta semana, o Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar ações que tratam de infidelidade partidária, cobrança de Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), vaquejada e norma que proíbe a participação de crianças em paradas LGBT+.
Na quarta-feira 4, a Corte ainda vai analisar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n° 6.574, protocolada pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), no qual a sigla pede que a perda do mandato por infidelidade partidária também alcance os ocupantes de cargos majoritários, como presidente, governador, prefeito e senador.
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O partido quer que políticos em cargos majoritários percam o mandato, caso se desfiliem da legenda em que foram eleitos, sem justa causa. A ação estava sob relatoria de Luís Roberto Barroso, que se aposentou, e será analisada depois de pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.
Além disso, na sequência, o STF vai julgar três ADIs contra o aumento da cobrança do Imposto sobre ICMS que incide sobre serviços de energia elétrica e comunicação nos Estados da Paraíba e do Rio de Janeiro. Os casos estão sob relatoria de Dias Toffoli, Flávio Dino e Luiz Fux.
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O plenário vai analisar as ADIs n° 7.716, n° 7.077 e n° 7.634 propostas pela Procuradoria-Geral da República (PGR), pela Associação das Operadoras de Celulares e pela Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado.
Na mesma sessão, também está agendada a análise das ADIs n° 7.584 e n° 7.585, que discutem a validade da Lei Estadual n° 6.469/2023, do Amazonas, que proíbe a participação de crianças e adolescentes em Paradas do Orgulho LGBTQIAPN+ no Estado. As ações foram propostas pela Aliança Nacional LGBTI+, pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas e pelo Partido Democrático Trabalhista.
De acordo com a norma estadual, está prevista multa de até R$ 10 mil por hora de exposição de menores de idade ao evento sem autorização judicial. Os processos estão sob relatoria de Gilmar Mendes.
A Corte ainda deve analisar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n° 1.106. Nela, a PGR se posiciona contra diversos dispositivos da Lei n° 6.729/1979, conhecida como “Lei Ferrari”, que regula a concessão comercial entre fabricantes e distribuidores de veículos.
Para a PGR, a norma infringe princípios constitucionais basilares, como a livre-iniciativa, a liberdade de contratar, a livre concorrência e sustenta que a lei intervém excessivamente na dinâmica contratual do setor. O presidente da Corte, Edson Fachin, é o relator do processo.
Outras ações em julgamento no STF

Na sessão agendada para a quinta-feira 5, está previsto o julgamento da ADI n° 5.772, ajuizada pela PGR, que interpela a Emenda Constitucional n° 96/2017 e leis que elevam a vaquejada à condição de patrimônio cultural e atividade desportiva profissional.
Conforme a PGR, o Legislativo não poderia contornar decisão anterior do STF que já havia reconhecido a crueldade inerente à vaquejada por emenda constitucional, o que configuraria uma afronta a uma cláusula pétrea da Constituição. Toffoli é o relator da ação.
Os ministros também vão julgar o Recurso Extraordinário com Agravo n°1524619, Tema n° 1.382 de repercussão geral, sob relatoria de Moraes, sobre a possibilidade de o Ministério Público ser condenado ao pagamento de despesas processuais quando seu pedido for rejeitado.
Em caso semelhante, a Ação Cível Originária n° 1.560, proposta pela PGR, contra decisão que responsabilizou o Ministério Público Federal pelo pagamento dos honorários da perícia requerida pelo órgão, será analisada no mesmo julgamento.
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