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Política

STF impõe 17 anos de prisão a acusado de furtar bola assinada por Neymar no 8/1

Os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Luiz Fux e Cármen Lúcia acompanharam integralmente o voto do relator, Alexandre de Moraes

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A defesa chegou a pedir a absolvição alegando que o réu não teve direito ao contraditório | Foto: Pablo Valadares / Câmara dos Deputados

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou Nelson Ribeiro Fonseca Júnior a 17 anos de prisão por participação nos protestos anti-Lula do dia 8 de janeiro de 2023. Durante as manifestações, Nelson teria se apossado de uma bola de futebol autografada pelo jogador Neymar, na Câmara dos Deputados.

O julgamento ocorreu em plenário virtual, quando os ministros apenas depositam os votos no sistema sem discussão. A Corte concluiu o julgamento na segunda-feira 30.

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Os ministros conderam Nelson pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano e furto qualificados, deterioração do patrimônio tombado e associação criminosa armada.

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Além da prisão, Nelson terá de pagar uma multa “a título de danos morais coletivos de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais)”. Essa multa tem sido imposta aos condenados para ser paga “de forma solidária”, ou seja, dividida entre todos.

Os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Luiz Fux e Cármen Lúcia acompanharam o voto do relator integralmente.

“É extremamente grave a conduta de participar da operacionalização de concerto criminoso voltado a aniquilar os pilares essenciais do Estado Democrático de Direito, mediante violência e danos gravíssimos ao patrimônio público, como já registrado e reiterado ao longo deste voto”, diz um trecho do voto do relator.

Nelson teria encontrado bola já caída no chão

De acordo com a denúncia formulada pela Procuradoria-Geral da República, Nelson teria admitido a paticipação nos atos do 8 de janeiro, bem como o seu ingresso no Congresso Nacional.

Em seu depoimento, segundo a Polícia Federal, Nelson teria relatato que encontrou a bola de futebol no interior da Câmara dos Deputados caída no chão e já retirada do recipiente de proteção.

Leia também: “Cármen Lúcia, tirana é você”, declara Magno Malta durante ato na Av. Paulista

O réu teria se apossado do objeto “para protegê-lo e devolvê-lo posteriormente, pois, naquele momento, as autoridades de segurança impediram a restituição”.

Nelson ficou com o objeto por mais de duas semanas. Ele se apresentou voluntariamente à Polícia Militar de Sorocaba, em São Paulo, no dia 28 de janeiro de 2023, para devolver a bola. Depois de coletar o objeto, a polícia conduziu Nelson até a delegacia local.

Defesa diz que Nelson não teve direito ao contraditório

A defesa chegou a pedir a absolvição com a alegação de que Nelson não teve direito ao contraditório. A defesa também contestou a competência do STF para julgar o caso. O ministro Alexandre da Moraes rejeitou os argumentos.

1 comentário
  1. Augusto de Resende Filho
    Augusto de Resende Filho

    Tá todo mundo em estágio de catalepsia, acordam votam e retornam aos passeios pela Europa, voando pela FAB Tur.

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