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Política

STF forma maioria para tornar lei de Uberlândia (MG) inconstitucional e autorizar a linguagem neutra

Dialeto não binário poderá ser usado na grade curricular e no material didático de instituições de ensino públicas ou privadas do município

supremo tribunal federal
Sessão plenária no STF - 19/9/2024 | Foto: Gustavo Moreno/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta sexta-feira, 31, para tornar inconstitucional a Lei 13.904/2022, no que se refere a proibir o uso da linguagem neutra em instituições de ensino públicas e privadas de Uberlândia (MG).

Dessa forma, a Corte autorizou o uso do dialeto não binário nessas circunstâncias, exceto na administração pública, como na redação de documentos oficiais. A relatora do caso, Cármen Lúcia, teve o voto vencedor. A juíza do STF atendeu a um pedido da Aliança Nacional LGBTI+ e da Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas. Fecharam com Cármen os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Edson Fachin, Flávio Dino e Dias Toffoli.

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“Voto pela conversão do exame da medida cautelar em julgamento de mérito para conhecer parcialmente da presente arguição, e, nesta parte, julgar procedente o pedido formulado para declarar a inconstitucionalidade da Lei 13.904/2022, do município de Uberlândia/MG, quanto à proibição de uso da linguagem neutra na grade curricular e no material didático de instituições de ensino públicas ou privadas do município”, decidiu a magistrada.

Em 2 de dezembro de 2023, o prefeito da cidade, Odelmo Leão, sancionou o dispositivo aprovado em novembro pela Câmara Municipal e que teve apenas seis votos contrários de um total de 27 vereadores.

Argumentação da ministra do STF em prol da linguagem neutra

cármen lúcia
A presidente do TSE, Cármen Lúcia, durante uma sessão plenária na Corte Eleitoral – 3/10/2024 | Foto: Wilton Junior/Estadão Conteúdo

Um dos argumentos usados por Cármen é o enfrentamento da censura. “A proibição do uso da denominada ‘linguagem neutra’ desatende à garantia da liberdade de expressão, manifestada pela proibição da censura (inc. IX do art. 5º da Constituição), a promoção do ‘bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação’ (inc. IV do art. 3º da Constituição) e, ainda, o princípio da isonomia previsto no caput do art. 5º da Constituição, pelo qual se estabelece que ‘todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza’.”, sustentou Cármen.

Além disso, de acordo com a ministra, “o ensino e o aprendizado da língua portuguesa, de caráter obrigatório, abrange o conhecimento de formas diversas e alternativas de expressão, de caráter formal e informal, inserido, portanto, na competência da União a sua regulação a fim de garantir-se, em todo o território nacional, contornos homogêneos”.

Leia também: “O que aconteceu com Cármen Lúcia?”, artigo de Augusto Nunes publicado na Edição 214 da Revista Oeste

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15 comentários
  1. Mario Hugo Ladeira Filho
    Mario Hugo Ladeira Filho

    Está na Constituição e só o Congresso pode muda-la.
    Território, hino língua ,bandeira são coisas imutáveis que juízes não t.m autorização pra fazer.
    Não têm mandato e não representam os pagadores de impostos e são pagos para servi-los pois eles que sustentam juízes, meros funcionários públicos!

  2. JAIR FERNANDES MACHADO
    JAIR FERNANDES MACHADO

    Tem que fechar todos os legislativo, a vontade popular não interessa mais, esses deuses é que sabe o que é bom para subraça que sustentam estes seres superiores.

  3. Paulo Roberto Zanetti
    Paulo Roberto Zanetti

    Quer dizer, a lei não é inconstitucional, o Supremo vai torná-la inconstitucional, para atender uma minoria. Aqui é assim, a minoria tem o direito de estragar a língua. Senão é censura. E calar milhões nas redes, seria o quê? Isso é o supremo.

  4. Roberto Lopes Bezerra
    Roberto Lopes Bezerra

    O judiciário no Brasil forma maioria para qualquer coisa que seja desgraça para o país!

  5. FLAVIO AUGUSTO ROSSI
    FLAVIO AUGUSTO ROSSI

    Quadrilha agindo como Quadrilha.
    Lá bem junto ao Capeta existem 11 tronos a espera dos mesmos…

  6. Sérgio Tostes de Escobar
    Sérgio Tostes de Escobar

    Esses ministros do STF são uma vergonha para a instituição. Inacreditável os votos que prolatam, parece até brincadeira ⚖️😳🫣😖😡🤬

  7. Luiz fernando Chalet ferreira
    Luiz fernando Chalet ferreira

    Me sinto totalmente.te desamparado lendo essas decisões incoerentes . Devo recorrer a quem?

  8. Liberta Brasil
    Liberta Brasil

    alegar que está defendendo a Liberdade de expressão é uma hipocrisia imensa, afinal se vc procurar por ela dizendo “Sou contra Censura mas vou censurar SÓ DESSA VEZ” verá que “Só dessa vez” dela é muitas vezes, esses Ministros devem jogar no cara e coroa pra ver qual será a proxima decisão, inacreditavel nossa constituição não estar valendo de nada, é um VALE TUDO mental pra satisfazer a vontade que lhes convem. Eles Devem rir muito quando vão dormir pensando na cara do povo revoltado.

  9. Osmar Martins Silvestre
    Osmar Martins Silvestre

    Do stf é só isso que sai, não se pode receber nada melhor. Espero que um dia esse pessoal seja trocado por juízes de fato, que não sigam a agenda “woke”, que está sendo rejeitada em todo mundo e que não sejam partidários fanáticos da esquerda, decidindo sempre com base em suas preferências e interesses pessoais, e não de acordo com a Lei.

    1. Roberto Lopes Bezerra
      Roberto Lopes Bezerra

      Eu espero viver o suficiente para ver todos cumprindo pena em clausura!

  10. Route 66
    Route 66

    Deturpar e vilipendiar o vernáculo agora é liberdade de expressão?

  11. Luiz Antônio Alves
    Luiz Antônio Alves

    dilhia Ds PURIA. nOS CONCURSOS PÚBLICOS ESTÁ LIBERDO, COMO NAS PROVAS PARA O JIUDICIÁRIO?

  12. Erasmo Silvestre da Silva
    Erasmo Silvestre da Silva

    Tem coisa mais esdrúxula mais ridícula do que esse STF??¿?????????

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