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Política

STF permite que testemunhas de Jeová recusem transfusão de sangue

Ministros também entenderam que o Estado tem de custear o tratamento alternativo para fiéis que dispensarem a terapêutica

supremo tribunal federal
Sessão de abertura dos trabalhos do Judiciário — 01/02/2024 | Foto: Ton Molina/Estadão Conteúdo

Nesta quarta-feira, 25, o Supremo Tribunal Federal (STF) permitiu que testemunhas de Jeová recusem transfusão de sangue.

Além disso, a Corte entendeu que o Estado tem de custear tratamento alternativo, desde que o procedimento exista no Sistema Único de Saúde e a opção não gere “custos desproporcionais”. Se o religioso morar em local distante de onde há a terapêutica, também essa despesa será arcada pelos cofres públicos.

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O debate no tribunal envolveu direitos fundamentais, como a saúde, a dignidade da pessoa humana, a legalidade, a liberdade de consciência e de crença.

“Essa decisão fornece segurança jurídica aos pacientes, às administrações hospitalares e aos médicos comprometidos em prover o melhor tratamento de saúde, sempre respeitando a vontade do paciente”, informou a associação Testemunhas de Jeová Brasil. “Amamos a vida e colaboramos ativamente com os profissionais de saúde para receber o melhor cuidado médico possível. Manifestamos sincera gratidão a esses profissionais e às autoridades que reconhecem e protegem seu direito de escolha em tratamentos médicos.”

Relatores votam em prol de testemunhas de Jeová

Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso entrando no plenário para início da sessão, em 21-02-2024. Gilmarpalooza
Os ministros Gilmar Mendes (à esq) e Luís Roberto Barroso, durante sessão plenária | Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

Relatores dos dois processos julgados no STF, Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes votaram em prol dos fiéis.

Barroso reconheceu que testemunhas de Jeová têm o direito de recusa à transfusão de sangue em qualquer procedimento médico.

Mendes acrescentou que “a recusa a tratamento de saúde por razões religiosas é condicionada à decisão inequívoca, livre, informada e esclarecida do paciente, inclusive quando veiculada por meio de diretiva antecipada de vontade”.

Leia também: “Sindicato de juízes”, reportagem publicada na Edição 235 da Revista Oeste

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1 comentário
  1. PCC
    PCC

    Uma pessoa pode recusar uma transfusão de sangue, porém, é obrigada a se vacinar.
    Vai entender.

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