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Política

STF derruba lei que dava a pais poder de veto sobre aulas de gênero

Tribunal anula norma do Espírito Santo e decide que Estados não podem permitir que famílias retirem alunos de atividades pedagógicas

Sede do Supremo Tribunal Federal (STF)
Sede do Supremo Tribunal Federal (STF) | Foto: Divulgação/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) anulou a lei que garantia a pais e responsáveis o direito de impedir a participação de alunos em aulas sobre identidade de gênero e orientação sexual. A decisão derrubou a Norma Estadual n° 12.479/25, do Espírito Santo. A maioria dos ministros entendeu que o Legislativo local invadiu a competência exclusiva da União para definir as diretrizes da educação nacional.

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A regra obrigava as escolas a notificarem as famílias sobre atividades ligadas à diversidade e exigia autorização por escrito. O texto previa punições civis e criminais para os colégios que descumprissem o veto dos pais. Entidades de direitos civis acionaram a Corte com o argumento de que a medida criava um “cardápio escolar” incompatível com a democracia.

Invasão de competência federal

A ministra Cármen Lúcia, relatora do processo, afirmou que Estados não possuem autonomia para interferir no currículo básico definido pelo governo federal. Segundo o voto vencedor, a lei estadual criava um veto parental que prejudica o pluralismo de ideias e a liberdade de aprender. Cármen Lúcia ressaltou que o Estado tem o dever de promover o ensino sem preconceitos nem discriminação.

Os ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes acompanharam o voto da relatora. Cristiano Zanin e Flávio Dino também votaram pela anulação, mas defenderam a ideia de que os conteúdos sobre gênero devem ser adaptados à faixa etária dos estudantes. Já o ministro Luiz Fux votou contra a lei focado apenas no erro técnico da invasão de competência da União.

Votos vencidos e proteção familiar

Os ministros André Mendonça e Nunes Marques divergiram da maioria e votaram pela validade da norma. Mendonça argumentou que a lei visava a proteger a infância e a juventude, permitindo que a família participasse das escolhas morais dos filhos. Para o ministro, o direito de opinião dos pais não configura censura nem impede que os temas sejam ensinados aos demais alunos da classe.

Mendonça sustentou que a Constituição coloca a família como base da sociedade e agente protetor das crianças ao lado do Estado. Ele afirmou que a regra apenas assegurava aos responsáveis a decisão sobre o momento certo para o contato dos filhos com temas complexos. Apesar da divergência, a tese de inconstitucionalidade prevaleceu, e a lei perdeu a validade.

Leia também: “Fux segue Nunes Marques e Mendona para absolver 20 reús do 8 de janeiro”

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