O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que recreios e intervalos entre aulas fazem parte da jornada de trabalho dos professores e devem ser pagos. A definição ocorreu no julgamento da ADPF n° 1.058, concluído na quinta-feira 13.
A ação foi apresentada pela Associação Brasileira das Mantenedoras de Faculdades, que contestava decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que reconheciam que o docente permanece à disposição do empregador durante o intervalo.
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O STF fixou que, como regra geral, o período deve ser remunerado, exceto quando o professor comprovar uso estritamente pessoal — responsabilidade que caberá ao empregador demonstrar.
Voto do relator e posição do plenário do STF

O relator, ministro Gilmar Mendes, já havia suspendido processos sobre o tema em 2024 e levado o mérito diretamente ao plenário. Ele foi acompanhado pela maioria.
Flávio Dino afirmou que o intervalo integra o processo pedagógico e exige dedicação exclusiva do docente. Nunes Marques destacou que, na prática, é mais comum o professor ser acionado durante o recreio do que o contrário.
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A Corte aprovou sugestão de Cristiano Zanin para que os efeitos valham apenas daqui para a frente. Professores que já receberam valores referentes aos intervalos não terão de devolver recursos. O ministro Edson Fachin ficou vencido, ao entender que o TST já aplicava corretamente os princípios constitucionais do trabalho.
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